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Importante observar que a doutrina majoritária entende ser inadmissível a tentativa no crime de condescendência criminosa. Nesse sentido, a letra A também estaria correta.
Tratando-se de crime omissivo próprio, a tentativa é inadmissível, segundo a orientação que adotamos.
Código Penal comentado. Cezar Bitencourt.
Dá-se a consumação com a simples omissão, ou seja, ciente da infração, o agente não toma qualquer providência para responsabilizar o funcionário, ou não comunica o fato à autoridade competente, se não tiver atribuição para fazê-lo. A tentativa é inadmissível.
Código Penal comentado. Fernando Capez.
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Sacanagem, uma questão assim... Mais de uma alternativa correta! Muita divergência doutrinária!!!
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Para revisar:
Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.
GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 525.
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condescendência criminosa:
não admite tentativa
não admite a modalidade culposa
é crime omissivo próprio
só é praticado por superior hierárquico
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o crime não é praticado SÓ por superior hierárquico: se o funcionário não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente também é caracterizada a condescendência criminosa