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ID
1667323
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao custeio da Seguridade Social, conforme normas constitucionais e da legislação aplicável à matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    B) Errado, salário de contribuição é a base de cálculo tributável das contribuições sociais devidas pelo segurado à Seguridade Social, onde serão aplicados as alíquotas das contribuições sociais, ao passo que valor da contribuição recolhida à Previdência Social é o montante efetivamente recolhido a esta instituição após a aplicação da alíquota sobre o salário de contribuição.

    C) CERTO: conceito de Salário de contribuição mostrei no item B, quando ao SC da doméstica:Lei 8.212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

    D) Obviamente errado, vejamos a diferença:
    Salário de benefício : Base de cálculo para os benefícios previdenciários
    Salário de contribuição: Base de cálculo para as contribuições sociais

    E) Lei 8.212 Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês
    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social

    bons estudos

  • Resumo da bíblia abaixo (brincadeira): gab. C

    A - Não incide contribuição sobre aposentadorias do RGPS;
    B - Salário de contribuição é a base de cálculo do Valor da contribuição;
    C - Correta;
    D - Salário de benefício = base de cálculo da renda mensal dos benefícios;  Salário de contribuição = Base de cálculo do valor das contribuições sociais;
    E - Existe limite mínimo e máximo >>> limite mínimo = inexistindo piso salarial, é igual ao salário mínimo(atualmente R$ 788);o limite máximo atualmente é R$ 4.663,78. (será novamente reajustado em janeiro de 2016).
  • Salário de contribuição é a base de cálculo tributável das contribuições sociais devidas pelo segurado à Seguridade Social.



  • Gabarito: C.

     

    O SC de contribuição do empregado doméstico constitui na remuneração auferida em carteira de trabalho, porém limitada ao teto.

  • salário-de-contrbuição é diferente de salário-de-beneficio..


    Salário-de-contrbuição é o valor sobre o qual incide a alíquota de contribuição para o INSS, Exemplo: 1.000,00 é o salário de contribuição do trabalhador; que corresponde exatamente ao seu salário do mês. Desses 1mil reais; o percentual de 8% será pago para a previdência, a título de contribuição.

    Já o salário-de-beneficio resulta da média aritmética dos salários-de-contribuição do trabalhador (a legislação optou por fazer a média a partir de julho de 1994). Exemplificando (pra tentar deixar mais fácil): Fulano tem 20 anos de contribuição pro INSS. Pra eu saber o salário-de-benefício dele preciso somar os salários dos 20 anos e dividir por 20 (isso é fazer uma média aritmética simples)... Digamos que encontrei o valor de 1.500,00 reais. Esse é o valor do salário-de-beneficio do segurado. Essa base de cálculo será utilizada para saber o valor da RENDA MENSAL  a ser recebida pelo segurado, quando do requerimento de beneficios no INSS.

    Ex1: Se o segurado estiver pleiteando um auxílio-doença, ele só vai receber 91% desse valor. Assim, a renda mensal do benefício dele será de R$ 1.365,00...
    ex2:Se o segurado estiver pleiteando uma aposentadoria por invalidez, o percentual é de 100% da média. Então o beneficio de aposentadoria por invalidez dele vai corresponder aos R$ 1500,00 reais.

    Perceba que o salário-de-beneficio e o salário-de-contribuição só tem uma coisa em comum: ambos são base de cálculo. O primeiro, para calcular o beneficio que o segurado estiver pleiteando; e o segundo, para calcular o valor da contribuição a ser descontada do trabalhador e repassada para o INSS.

  • Questão desatualizada, embora o artigo 28 da lei 8212 fale que o salário de contribuição do empregado doméstico seja sobre sua remuneração registrada na carteira de trabalho e previdêcia social, a lei complementar 150/2015 fala que a contribuição do empregado doméstico será sobre seu salário de contribuição. 

     

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:          (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)         (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:                  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Salários de Contribuição previstos no art. 28 da Lei 8212:

    empregado e avulso -> a remuneração em uma ou mais empresas (inclui gorjetas, adiantamentos e utilidades).

    empregado doméstico -> a remuneração registrada na CTPS.

    contribuinte individual -> a remuneração em uma ou mais empresas ou de modo autônomo.

    segurado facultativo -> o valor por ele declarado.

  • Empregado e Trabalhador Avulso - sobre remuneração total

    Empregado Doméstico  - registrado na CTPS

    8,0%, 9,0% ou 11,0% do SC, a depender do valor do SC.



    Contribuinte Individual:

    20,0% (autônomo ou Empresa Beneficiente de Assistência Social) ou 11,0% (Empresa) do SC.

     


    Contribuinte Individual Condutor Autônomo ou seu Auxiliar:

    20,0% x BCR,  onde  a Base de Cálculo  = 20,0% do valor do serviço de transporte.

     


    Contribuinte Individual que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição:

    11,0% x salário mínimo.

     

    Contribuinte Individual MEI ou Segurado Facultativo, que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição:

    (sem renda, de âmbito residencial, com trabalho doméstico e de família de baixa renda)

     5,0% x salário mínimo.

     

     


    Segurado Facultativo - VALOR POR ELE DECLARADO

    20,0% do SC.

     

     


    Empresa: 20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

     


    Empresa (Instituição Financeira):

    20,0% + 2,5% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

     


    Empresa (ME ou EPP):

    alíquota única, prevista em Lei complementar do SIMPLES que substitui

    8 tributos federais, sendo 4 contribuições sociais:  CSLL, PIS, COFINS e CPP (Cota Patronal).

     


    Empresa: 15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho.

    (Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - Inconst. STF )

     

     


    Empresa:

    PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).

    COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).

    CSLL: 9,00%.

     


    Empresa de TI:

    20,0%, com redução advinda do índice de receitas de exportação, ou seja,

    quanto mais exportações realizadas, menor será a alíquota da contribuição social devida.

     


    Empregador Doméstico:

    8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).

     


    PRPF e Segurado Especial:

    1,2 % + 0,1% (GILRAT) x RBC

     

     

    Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF:

    1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     

     


    PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Agroindústria =  PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Cooperativa de Produção Rural:  

    quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção:

     

    2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ

     

    1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.

     

     

    Clube de Futebol Profissional:

    5,0% da receita dos jogos, dos patrocínios e das propagandas.

     


    Concursos de Prognósticos:

    100,0% Renda Líquida dos concursos de prognósticos,

    5,0% dos Prados de corridas e

    5,0% dos sorteios de números (loterias) - CAIXA - TOTOBOLA

  • Empregado domestico: lei. 8.212 art. 28 § 2º

    EXPLICAÇÃO RÁPIDA;

    ==> É o empregado que está declarado na carteira de trabalho

    ==>  O empregado Terá sempre a sua remuneração registrada na CLT e PRÊVIDENCIA SOCIAL. isso para não correr flaude.

     

     

  • S - SUPORTE CONCURSOS

    Não há incompatibilidade entre a LC 150 e a Lei 8.112. A questão não está desatualizada.

    A contribuição para a previdência é uma alíquota que incide sobre o salário de contribuição (LC 150). E qual é o salário de contribuição do doméstico? Aquele registrado na carteira de trabalho (Lei 8.112), respeitado o teto.

    São informações complementares.

    Bons estudos.