salário-de-contrbuição é diferente de salário-de-beneficio..
Salário-de-contrbuição é o valor sobre o qual incide a alíquota de contribuição para o INSS, Exemplo: 1.000,00 é o salário de contribuição do trabalhador; que corresponde exatamente ao seu salário do mês. Desses 1mil reais; o percentual de 8% será pago para a previdência, a título de contribuição.
Já o salário-de-beneficio resulta da média aritmética dos salários-de-contribuição do trabalhador (a legislação optou por fazer a média a partir de julho de 1994). Exemplificando (pra tentar deixar mais fácil): Fulano tem 20 anos de contribuição pro INSS. Pra eu saber o salário-de-benefício dele preciso somar os salários dos 20 anos e dividir por 20 (isso é fazer uma média aritmética simples)... Digamos que encontrei o valor de 1.500,00 reais. Esse é o valor do salário-de-beneficio do segurado. Essa base de cálculo será utilizada para saber o valor da RENDA MENSAL a ser recebida pelo segurado, quando do requerimento de beneficios no INSS.
Ex1: Se o segurado estiver pleiteando um auxílio-doença, ele só vai receber 91% desse valor. Assim, a renda mensal do benefício dele será de R$ 1.365,00...
ex2:Se o segurado estiver pleiteando uma aposentadoria por invalidez, o percentual é de 100% da média. Então o beneficio de aposentadoria por invalidez dele vai corresponder aos R$ 1500,00 reais.
Perceba que o salário-de-beneficio e o salário-de-contribuição só tem uma coisa em comum: ambos são base de cálculo. O primeiro, para calcular o beneficio que o segurado estiver pleiteando; e o segundo, para calcular o valor da contribuição a ser descontada do trabalhador e repassada para o INSS.
Empregado e Trabalhador Avulso - sobre remuneração total
Empregado Doméstico - registrado na CTPS
8,0%, 9,0% ou 11,0% do SC, a depender do valor do SC.
Contribuinte Individual:
20,0% (autônomo ou Empresa Beneficiente de Assistência Social) ou 11,0% (Empresa) do SC.
Contribuinte Individual Condutor Autônomo ou seu Auxiliar:
20,0% x BCR, onde a Base de Cálculo = 20,0% do valor do serviço de transporte.
Contribuinte Individual que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição:
11,0% x salário mínimo.
Contribuinte Individual MEI ou Segurado Facultativo, que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição:
(sem renda, de âmbito residencial, com trabalho doméstico e de família de baixa renda)
5,0% x salário mínimo.
Segurado Facultativo - VALOR POR ELE DECLARADO
20,0% do SC.
Empresa: 20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.
Empresa (Instituição Financeira):
20,0% + 2,5% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.
Empresa (ME ou EPP):
alíquota única, prevista em Lei complementar do SIMPLES que substitui
8 tributos federais, sendo 4 contribuições sociais: CSLL, PIS, COFINS e CPP (Cota Patronal).
Empresa: 15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho.
(Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - Inconst. STF )
Empresa:
PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).
COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).
CSLL: 9,00%.
Empresa de TI:
20,0%, com redução advinda do índice de receitas de exportação, ou seja,
quanto mais exportações realizadas, menor será a alíquota da contribuição social devida.
Empregador Doméstico:
8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).
PRPF e Segurado Especial:
1,2 % + 0,1% (GILRAT) x RBC
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF:
1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
PRPJ:
2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
Agroindústria = PRPJ:
2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
Cooperativa de Produção Rural:
quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção:
2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ
1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.
Clube de Futebol Profissional:
5,0% da receita dos jogos, dos patrocínios e das propagandas.
Concursos de Prognósticos:
100,0% Renda Líquida dos concursos de prognósticos,
5,0% dos Prados de corridas e
5,0% dos sorteios de números (loterias) - CAIXA - TOTOBOLA