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ID
1667347
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Certo município, para ver aumentada sua arrecadação através do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, amplia a incidência do imposto sobre a alienação fiduciária de bem imóvel. Esta medida é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
    Constitui-se um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem

    Outros Direitos Reais de Garantia
    • Penhor
    • Hipoteca
    • Anticrese
    • Alienação Fiduciária em Garantia

    bons estudos

  • exceções - perigo

  •  

    Comentários:

     

    Letra A: não é isso que acontece na alienação fiduciária. Por ser um direito o real de garantia, não incide ITBI.
    Letra B: como é uma vedação constitucional a incidência de ITBI sobre direitos reais de garantia, não é ilegal, é inconstitucional. Parecem
    conceitos iguais, mas não são. Várias questões colocam essa dificuldade a mais. O que a constituição proíbe é inconstitucional. O que a lei proíbe, é ilegal.
    Letra C: correto.
    Letra D: só no ilegal já matávamos essa assertiva.
    Letra E: errado, é inconstitucional.
    Questão que envolveu um pouco de direito civil. Alienação fiduciária é um direito real de garantia.

  • Atribuindo-se que a alienação fiduciária constitui um direito real de garantia, podemos concluir que nesse tipo de operação não haverá ITBI, pois a própria CF diz que o imposto será imune em relação à transmissão do direito real de garantia. O ITBI incide sobre transmissão de direito real sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Sobre a alienação fiduciária: 

     

     

    '' 'A alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.' (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 565).

     

    A espécie mais comum de alienação fiduciária é a de automóveis, que é regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. [Contudo, pode haver também de bens imóveis, regida pela Lei nº 9.514/97.]

     

     

    [Abaixo, ilustração para entender melhor o instituto da alienação fiduciária em garantia:]

     

     

    Ex: Antônio quer comprar um carro de R$ 30 mil, mas somente possui R$ 10 mil. Antônio procura o Banco “X”, que celebra com ele contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

    Assim, o Banco “X” empresta R$ 20 mil a Antônio, que compra o veículo. Como garantia do pagamento do empréstimo, a propriedade resolúvel do carro ficará com o Banco “X” e a posse direta com Antônio.

    Em outras palavras, Antônio ficará andando com o carro, mas, no documento, a propriedade do automóvel é do Banco “X” (constará: “alienado fiduciariamente ao Banco X”). Diz-se que o banco tem a propriedade resolúvel porque, uma vez pago o empréstimo, a propriedade do carro pelo banco “resolve-se” (acaba) e o automóvel passa a pertencer a Antônio.'' (grifos meus)

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html

  • A Constituição Federal em seu artigo 156, inciso II é clara ao dispor que não haverá incidência do ITBI nos direitos reais de garantia dos bens imóveis.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com o escopo de garantia, transfere para o credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um imóvel (lei 9.514/97, art. 22). Sendo direito real, sua constituição se consuma com o registro do contrato. Veja decisão do STJ sobre o tema no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.363.019 – MG:

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. TRANSMISSÃO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

    (...)Os autos foram recebidos neste Gabinete em 9.12.2010. In casu, o Tribunal a quo decidiu: Esta regra foi repetida no art. 2º, inciso II, da Lei nº 5.492/88, do Município de Belo Horizonte, constando de seu parágrafo 1º, com redação dada pela Lei Municipal nº 9.532/2008, o fato gerador do tributo, nestes termos:"§ 1º. O fato gerador ocorre com o registro do título translativo de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o oficio de registro de imóveis competente." Verifico, portanto, que se encontra presente o direito líquido e certo da apelante em não recolher o ITBI ao Município de Belo Horizonte, quando tratar-se de operação de transmissão da propriedade fiduciária (fls. 237-238, e-STJ).(...)

    Portanto, alternativa correta letra “C”- inconstitucional, pois a Constituição Federal exclui da regra matriz de incidência do ITBI os direitos reais de garantia.

    Resolução: C

  • RESOLUÇÃO:

    Cabe uma breve explicação sobre o instituto da alienação fiduciária:

    Acontece quando o devedor transfere ao credor um bem (móvel ou imóvel) para garantir o cumprimento de uma obrigação. Muito comum na compra de veículos ou imóveis, onde esses bens só serão definitivamente transferidos para o devedor ao término do financiamento.

    A – Não pode ser válida. A alienação fiduciária constitui um uma garantia a uma operação de crédito, estando fora da abrangência do ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

     

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

     

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

     

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II

    B – A alteração legislativa iria de encontro aos preceitos constitucionais do ITBI, constituindo inconstitucionalidade. Além disso, a transmissão não é gratuita.

    C – Esse é o gabarito!

    D – O ITBI não incide sobre os direitos reais de garantia, conforme determinação constitucional.

    E – Errado! É Um direito real de garantia, assim como o penhor, a hipoteca e a anticrese.

    Gabarito C

  • CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    CC

    Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

    Lei 9.514

    Das garantias

    Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

    § 1º As garantias a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo constituem direito real sobre os respectivos objetos.

  • RESOLUÇÃO:

    Cabe uma breve explicação sobre o instituto da alienação fiduciária:

    Acontece quando o devedor transfere ao credor um bem (móvel ou imóvel) para garantir o cumprimento de uma obrigação. Muito comum na compra de veículos ou imóveis, onde esses bens só serão definitivamente transferidos para o devedor ao término do financiamento.

    A – Não pode ser válida. A alienação fiduciária constitui um uma garantia a uma operação de crédito, estando fora da abrangência do ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

     I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

     II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

     III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II

    B – A alteração legislativa iria de encontro aos preceitos constitucionais do ITBI, constituindo inconstitucionalidade. Além disso, a transmissão não é gratuita.

    C – Esse é o gabarito!

    D – O ITBI não incide sobre os direitos reais de garantia, conforme determinação constitucional.

    E – Errado! É Um direito real de garantia, assim como o penhor, a hipoteca e a anticrese.

    Gabarito C