SóProvas


ID
1667350
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A partir do poder regulamentar do Chefe do Executivo são editados decretos regulamentares e regulamentos. O decreto regulamentar em matéria tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes

    B) CERTO:  Ao expedir um decreto regulamentador, a Administração Pública não vincula apenas os seus destinatários, mas também a própria Administração, razão pela qual a inobservância da referida norma se configura em ilegalidade (STJ REsp 1.358.111 RJ). O art. 99 do CTN assevera que o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos. Afinal, se o decreto ultrapassar o conteúdo e o alcance das leis, será considerado ilegal.

    C) Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei

    D)Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

    E) Errado né... nem toda norma tributária possui eficácia plena.

    bons estudos

  • Acerca da alternativa "c":

    Art. 108, CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • Gabarito letra B, ou seja, o que pressupõe conclir que normas regulamentares apenas regulamentam a lei, caso ela inove e crie novas hipóteses de incidência, extrapola seu poder regulamentar e é cabível de tutela judicial para declarar sua invalidade.

  • Comentário do Renato . sempre completo e suficiente!

  • O GAB. é letra B, mas cuidado com as exceções ao princípio da legalidade em matéria tributária! Os chefes do Executivo podem alterar alíquotas de alguns impostos de competência do ente de Governo por decreto, principalmente para fins extrafiscais (ex.: impostos de comércio exterior - II, IE), portanto, estes decretos poderiam instaurar nova obrigação jurídica aos contribuintes. 

  • Decreto no Direito Tributário

    Norma primária ("vincula, via de regra, seus destinatários")

    Conteúdo do decreto está limitado ao conteúdo da lei ("mas os contribuintes podem questionar judicialmente as normas insertas no decreto, se estas extrapolarem os dizeres da lei.")

    Exatamente o que está escrito na letra B, gabarito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • Vamos à análise dos itens.

    a) tem por finalidade suprir omissões legais relativas à hipótese de incidência. INCORRETO

    Item errado. O decreto regulamentar é fonte secundária do Direito não tem por finalidade suprir omissões legais, mas sim de regular aquilo que a lei definiu.

    CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    b) vincula, via de regra, seus destinatários, mas os contribuintes podem questionar judicialmente as normas insertas no decreto, se estas extrapolarem os dizeres da lei. CORRETO

    Item correto. Os decretos regulamentares em matéria tributária vinculam seus destinatários e, caso extrapolem os limites da lei, podem ser questionadas a sua legalidade no Poder Judiciário.

    c) admite apontar fatos geradores previstos na hipótese de incidência se valendo da analogia para ampliar a incidência legal. INCORRETO

    Item errado. Os fatos geradores devem ser estabelecidos por lei – art.97,III do CTN:

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    d) pode, por força do serviço, regular prazos prescricionais diversos daqueles já fixados pelo CTN. INCORRETO

    Item errado. Decreto não pode regular prazos prescricionais. A Constituição conferiu essa competência às leis complementares:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    e) pode regulamentar a norma constitucional tributária pois todas elas já têm eficácia plena. INCORRETO

    Item errado. Nem toda norma constitucional tributária têm eficácia plena. Veja por exemplo a imunidade do art.150, III, “c” , que depende do atendimento aos requisitos previstos em lei para sua plena fruição.

    CF/88. Art.150

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Portanto, gabarito letra “b”.

    Resposta: B

  • Decreto explica a lei. Seria correto decreto explicar normas da constituição ? Quem interpreta a constituição não é o STF