Vamos à análise dos itens.
a) tem por finalidade suprir omissões legais relativas à hipótese de incidência. INCORRETO
Item errado. O decreto regulamentar é fonte secundária do Direito não tem por finalidade suprir omissões legais, mas sim de regular aquilo que a lei definiu.
CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
b) vincula, via de regra, seus destinatários, mas os contribuintes podem questionar judicialmente as normas insertas no decreto, se estas extrapolarem os dizeres da lei. CORRETO
Item correto. Os decretos regulamentares em matéria tributária vinculam seus destinatários e, caso extrapolem os limites da lei, podem ser questionadas a sua legalidade no Poder Judiciário.
c) admite apontar fatos geradores previstos na hipótese de incidência se valendo da analogia para ampliar a incidência legal. INCORRETO
Item errado. Os fatos geradores devem ser estabelecidos por lei – art.97,III do CTN:
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
d) pode, por força do serviço, regular prazos prescricionais diversos daqueles já fixados pelo CTN. INCORRETO
Item errado. Decreto não pode regular prazos prescricionais. A Constituição conferiu essa competência às leis complementares:
CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
e) pode regulamentar a norma constitucional tributária pois todas elas já têm eficácia plena. INCORRETO
Item errado. Nem toda norma constitucional tributária têm eficácia plena. Veja por exemplo a imunidade do art.150, III, “c” , que depende do atendimento aos requisitos previstos em lei para sua plena fruição.
CF/88. Art.150
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Portanto, gabarito letra “b”.
Resposta: B