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ID
1667365
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ato de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a prestação de serviço efetivamente realizado, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, acarretando supressão ou redução de tributo caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas
    [...]
    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação
    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

    bons estudos

  • A mesma questão caiu no concurso PGM/CAMPINAS, prova aplicada no dia 22/05/2016: Questão 93 - Gabarito tipo 04

     

    A conduta de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ao comprador de mercadoria constitui crime contra

    (A) a ordem tributária. (gabarito)

    (B) a Administração pública direta.

    (C) as relações de consumo.

    (D) a ordem econômica.

    (E) o consumidor.

  • Lembrando que esse inciso V do art. 1º é crime formal: não precisa da constituição definitiva do crédito tributário para consumação. 

  • Decorar a forma que essa lei é separada faz você acertar muitas questões dela!

    Abraços!

  • O enunciado nos descreveu a conduta referente ao crime de sonegação fiscal (crime contra a ordem tributária com previsão na Lei nº 8.137/90), cujas ações nucleares consistem em suprimir ou reduzir tributo mediante determinadas condutas, dentre as quais a de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a prestação de serviço efetivamente realizado, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Resposta: A

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das infrações penais nominadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. A conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.


    B) ERRADA. A conduta narrada tem previsão em lei como sendo crime, não se tratando de simples infração administrativa disciplinar.


    C) ERRADA. Os crimes contra a ordem econômica encontram-se previstos no artigo 4º da Lei 8.137/1990, não havendo correspondência deles com a conduta narrada no enunciado da questão.


    D) ERRADA. Como já afirmado, a conduta narrada é criminosa e não contravencional.


    E) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, valendo salientar que o funcionário público na hipótese tem que praticar a sua conduta motivado pela satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Ademais, o crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.137/1990, é mais específico para o caso, devendo ser observado o princípio da especialidade para proceder à tipificação da conduta narrada.


    GABARITO: Letra A.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.