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Gabarito Letra A
Art.
1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas
[...]
V - negar ou deixar de
fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo
com a legislação
Pena - reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa
bons estudos
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A mesma questão caiu no concurso PGM/CAMPINAS, prova aplicada no dia 22/05/2016: Questão 93 - Gabarito tipo 04
A conduta de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ao comprador de mercadoria constitui crime contra
(A) a ordem tributária. (gabarito)
(B) a Administração pública direta.
(C) as relações de consumo.
(D) a ordem econômica.
(E) o consumidor.
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Lembrando que esse inciso V do art. 1º é crime formal: não precisa da constituição definitiva do crédito tributário para consumação.
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Decorar a forma que essa lei é separada faz você acertar muitas questões dela!
Abraços!
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O enunciado nos descreveu a conduta referente ao crime de sonegação fiscal (crime contra a ordem tributária com previsão na Lei nº 8.137/90), cujas ações nucleares consistem em suprimir ou reduzir tributo mediante determinadas condutas, dentre as quais a de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a prestação de serviço efetivamente realizado, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...)
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Resposta: A
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A questão narra uma
conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação
típica em uma das infrações penais nominadas.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições.
A) CERTA. A conduta
narrada se amolda ao crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
B) ERRADA. A conduta
narrada tem previsão em lei como sendo crime, não se tratando de simples
infração administrativa disciplinar.
C) ERRADA. Os crimes
contra a ordem econômica encontram-se previstos no artigo 4º da Lei 8.137/1990,
não havendo correspondência deles com a conduta narrada no enunciado da questão.
D) ERRADA. Como já
afirmado, a conduta narrada é criminosa e não contravencional.
E) ERRADA. O crime de
prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, valendo
salientar que o funcionário público na hipótese tem que praticar a sua conduta
motivado pela satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Ademais, o crime
previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.137/1990, é mais específico para o
caso, devendo ser observado o princípio da especialidade para proceder à tipificação
da conduta narrada.
GABARITO: Letra A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.