-
Gabarito Letra D
De acordo com a CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar
Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
III – reservada a lei complementar
Demais alternativas:
A e B) são incompatíveis
C) Errado, MP Pode versar sobre matéria tributária
Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último
dia daquele em que foi editada
E) Não se trata de um imposto não previsto na CF (competência extraordinária para criar novos impostos Art. 154, I), mas sim de uma competência tributária não exercida.
bons estudos
-
O Imposto sobre grandes Fortunas (IGF), espécie de imposto sobre o patrimônio, tem-se desenvolvido, através dos tempos, sob os mais diversos nomes. Imposto sobre a terra, de tempos imemoriais, desde a época bíblica, passando pelo Egito, Grécia e Roma.
No Brasil, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) ainda não foi instituído, apesar da Carta Magna se referir acerca desse tipo de tributo. Assim, o texto constitucional desde então é extremamente sucinto sobre ele, in verbis:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...];
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
GABARITO D
BONS ESTUDOS !
-
só para contextualizar dir. constituicional ( processo legislativo ) com dir. tributario
TRIBUTOS QUE NECESSITAM DE LEI COMPLEMENTAR:
- Impostos sobre grandes fortunas
- Impostos residuais
- contribuições residuais
- emprestimos compulsorios
PARA SUA CRIAÇÃO A UNIÃO TEM A COMPETÊNCIA, MAS NÃO CABE MEDIDA PROVISORIA ( porque essa não pode ser editada para reglar algo que é competência da LC).
Questão de const., mas so faz quem tem conhecimento de tributario.
GABARITO ''D''
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
=================================================================
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.