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ID
1667410
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que disponha sobre propaganda comercial será.

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Erro da ''d'':

    Não é competência material e sim legislativa, aquela é sinônimo de competência administrativa.

  • Competência:


    - Material ou administrativa

    Exclusiva da União (Art. 21 CF/88 e não cabe delegação) 

    OU 

    Comum entre União, Estados, DF e Municípios (Art. 23 CF/88 e lei complementar podem fixar normas de cooperação entre os entes).



    - Legislativa

    Privativa da União (Art. 22, CF/88 e pode delegar para os Estados, por lei complementar, legislar sobre questões específicas) 

    OU 

    Concorrente entre União, DF e Estados (Art. 24 CF/88, cabendo à União legislar apenas sobre normas gerais e aos Estados legislar de forma suplementar; mas, enquanto não haja norma geral da União, os Estados podem legislar de forma plena, sendo que, com a superveniência da lei federal, terão eficácia suspensa, naquilo que lhe for contrário).



    No caso da competência para legislar sobre PROPAGANDA COMERCIAL, ela está prevista no inciso XXIX, do artigo 22 da CF/88, tratando-se, portanto de competência LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, cabendo, portanto, à LEI COMPLEMENTAR autorizar os estados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS.


    Abraço!

  • GABARITO: LETRA A.

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XXIX - propaganda comercial.


    OBS: Como a competência é privativa da União, pode ser delegada por lei. Se fosse exclusiva, seria indelegável. No caso da questão, o examinador coloca uma hipótese para que a lei seja considerada constitucional e, para isso, deve preencher esses dois requisitos:


    1) haja lei complementar prévia autorizando o Estado a legislar sobre o assunto;

    2) que essa lei complementar verse sobre questões específicas da matéria.

  • Fui seco na D. :(

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A letra A e a letra D estão corretas! Sem chororô... estão corretas

    Apesar de estar escrito no art. 22 privativamente, o entendimento mais que consolidade é que essas competências são exclusivas.

  • LETRA A!

     

    TUDO QUE FOR RELACIONADO À COMUNICAÇÃO É COMPETÊNCIA DA UNIÃO ( SEJA EXCLUSIVAMENTE, SEJA PRIVATIVAMENTE)

     

     

    - OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS

     

    - INFORMÁTICA

     

    - TELECOMUNICAÇÕES

     

    - RADIODIFUSÃO

     

    - SERVIÇO POSTAL

     

    - PROPAGANDA COMERCIAL----> COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    - EXERCER A CLASSIFICAÇÃO, PARA EFEITO INDICATIVO, DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

  • Questão inteligente: PROPAGANDA COMERCIAL ( privativa da união)

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: pode ser delegada aos estados ( caso tenha LC autoriando)

     

    GABARITO ''A''

  •  a)constitucional, desde que verse sobre questões específicas da matéria e que haja lei complementar prévia autorizando os Estados a legislarem nesse sentido.    GABARITO

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     b)constitucional, por se tratar de matéria de competência legislativa reservada aos Estados.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

     c)constitucional, desde que vise a atender às peculiaridades do Estado e que inexista lei federal sobre normas gerais na matéria.

    Essa hipótese só existe na competência concorrente, que não é o caso da questão.

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     d)inconstitucional, por se tratar de matéria sujeita à competência material exclusiva da União.

    A competência LEGISLATIVA pode ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

    A competência MATERIAL pode ser EXCLUSIVA ou COMUM.

     

     e)inconstitucional, por se tratar de matéria de interesse local, de competência privativa dos Municípios.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Já vi outras questões da FCC com este mesmo estilo.

    Devemos lembrar que a competência privativa da União é competência delegável, que pode ser transferida aos Estados por meio de lei complementar. 

    Dessa forma, podemos concluir que a competência para legislar sobre materia penal não é uma competencia, indelegável, esclusiva da união, pois poderá ser delegada. No entanto, deve-se ter em mente que a delegação deve ser uniforme, igual para todos os estados federados. 

  • Competência Privativa da União = Legislativa -> Delegável (Por LC) -> Ao Estado

    Competência Exclusiva da União = Administrativa -> Indelegável

    Competência Comum da União, Estado, DF, Município = Administrativa

    Competência Concorrente da União, Estado, DF = Legislativa

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • Segundo o art. 22, XXIX, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial. É importante sabermos, ainda, que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa da União. Assim, havendo autorização por lei complementar, a lei estadual que disponha sobre questões específicas acerca de propaganda comercial será constitucional. O gabarito, portanto, é a letra A. 

    fonte: estratégia concursos