-
oi
-
Gabarito Letra C
A) A matéria versa sobre direito penal, sobre a qual não precisa ser submetida à iniciativa privativa do PR
B) Errado, pois como se trata de lei ordinária, cuja aprovação depende da presença da maioria absoluta mais a aprovação da maioria dos presentes, obteve ambos requisitos previstos na CF:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros
C) CERTO: O quórum do senado não foi respeitado da maioria absoluta da casa (mínimo 41), portanto projeto foi rejeitado.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá
constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
D) Matéria reservada à lei ordinária
E) Seria aplicação do artigo abaixo caso não houvesse rejeitado no Senado
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos
do veto
bons estudos
-
Só acrescentando o comentário do colega, na verdade esse projeto não foi rejeitado, vez que não teve sequer o quórum necessário para instalação que é de maioria absoluta. Assim, não teria resposta Correta, mas de fato a C é a mais correta.
-
Eu estou de acordo com o colega Rodrigo. Não atingir o quórum de instalação (maioria absoluta), não implica dizer que o projeto foi rejeitado, pois não deveria ter havido a deliberação (maioria simples). Sendo assim, estaria errada a alternativa. E a questão deveria está anulada. Em que pese a alternativa "E" estar correta no tocante a letra da CF, ela não é aplicável à questão.
Acredito ser perigoso tratar com certa analogia, quórum de instalação não alcançado sendo igual à rejeição do PLO.
Grato e bons estudos.
-
Eu errei e marquei a letra "E". Faltou atenção.
Tratando-se de lei ordinária, o quorum para a instalação da sessão será o da maioria absoluta enquanto o quorum para sua aprovação será o da maioria simples ou relativa.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
-
Tenho uma dúvida, alguém poderia me ajudar?
No comentário do Renato, na alternativa B, o mesmo afirmou que: "B) Errado, pois como se trata de lei ordinária, cuja aprovação depende da presença da maioria absoluta mais a aprovação da maioria dos presentes, obteve ambos requisitos previstos na CF".
Mas em se tratando de lei ordinária, não é exigida a maioria simples?
-
Gabriel,
tanto a lei ordinária quanto a complementar exigem o quórum de instalação de maioria absoluta, porém diferem quanto ao quórum de aprovação que da lei ordinária é de maioria simples e o da complementar + uma vez exigirá o de maioria absoluta.
-
Obrigado Fernando, então para instalação é necessário maioria absoluta tanto nas leis ordinárias como nas complementares, a diferença é que esta exige maioria absoluta para APROVAÇÃO, enquanto àquela exige maioria simples.
-
No caso de número decimal, ele é arredondado para cima Raphael. Ex: 81/2 = 40,5, ou seja, 41.
-
Rafael em caso de número decimal pode-se arredondar conforme nos ensina a professora Flávia Bahia do CERS.
-
Todas estão erradas. Mais uma questão sem resposta.
A letra C também está errada, pois a questão particulariza a letra C com um suposto caso concreto, cujo quórum mínimo de votação de 41 Senadores não foi atingido, logo, pelo Regimento Interno, não poderia haver votação e, dessa forma, IMPOSSÍVEL a rejeição do projeto.
A Letra C, caso analisada isoladamente, em tese, estaria correta.
-
Não ter havido quorum de instalação não é o mesmo que dizer que o projeto foi rejeitado no Senado. A redação da questão está claramente errada.
-
Comentando a questão.
Letra A: errada. O projeto de lei versa sobre matéria penal e, por isso, não está sujeito à iniciativa privativa do Presidente da República.
Letra B: errada. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados. O quórum de aprovação da lei ordinária é maioria simples (maioria dospresentes).
Letra C: correta (GABARITO). Segundo o art. 67, CF/88, “a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Letra D: errada. A qualificação de tipos penais como hediondos não é matéria reservada à lei complementar.
Letra E: está correta ao meu ver, conforme artigo 66 parágrafo 1o CF/88. Porém se for interpretado como um problema, essa alternativa, se consideraria errada, pois não objeve quórum minimo no senado federal. Se esse premissa fosse verdadeira, a alternativa C também seria tida como errada, pois não poderia ser rejeitada pelo Senado igualmente, devido ao Quórum, de maioria absoluta, para apreciação conforme descrevo abaixo:
a) Quórum de presença: maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. primeiro numero inteiro acima da metade” (e não a “a metade mais um”, como é muito comum se dizer). Assim, a maioria absoluta de 81 Senadores é 41; a maioria absoluta de 513 Deputados Federais é 257.
b) Quórum de aprovação: maioria dos votos. As abstenções não são consideradas.
Na Casa iniciadora, o projeto poderá ser aprovado ou rejeitado. Aprovado, será encaminhado à Casa revisora. Rejeitado, será arquivado e a matéria somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Em outras palavras, a matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas. Trata-se do princípio da irrepetibilidade.
-
Nesse caso, o projeto foi considerado rejeitado? Pelo fato de não ter atingido o quórum de abertura? Eu acredito que não, e que a questão deveria ser revista pela FCC (HA-HA-HA-HA até parece né rsrsrs).
Forçando (e muito!) a barra, será que poderíamos fazer uma analogia com o art. 60, § 5º; no qual se diz que A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?
Não atingindo o quórum de instalação, acredito que o projeto de lei foi prejudicado (e não rejeitado) pelo Senado Federal; contudo, no art. 67, somente é previsto o caso de rejeição. Fica aí o X da questão. (Hoje vamos dormir com essa. Valeu, FCC!!!)
Bons estudos, moçada!
-
Sinceramente não entendi o gabarito
-
A questão trouxe uma historinha e, nas respostas, trouxe a letra da CF. Esqueçam qualquer relação entre o enunciado e as opções, pois não há.
-
a) ERRADA. Projetos de lei de iniciativa do PR não podem versar sobre penal, caso das medidas provisórias e leis delegadas.
b) ERRADA. O projeto foi aprovado por mais que a maioria absoluta dos presentes, lembrando que para o quorum de votação, basta a maioria relativa que será de 158 parlamentares.
c) CORRETA. Se diz rejeitado porque sequer o Senado atingiu quorum de funcionamento da Casa para votar o projeto de lei, sendo este arquivado. São arquivadas todas as proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer comissão ou com parecer contrário.
d) ERRADA. Vide explicação da letra B.
e) ERRADA. Estaria correta se o projeto tivesse tramitado em ambas as Casas, seguindo o rito formal do processo legislativo, mas diante da ausência de quorum de funcionamento pelo Senado, o projeto de lei sofreu limitação formal.
-
GAB. C
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-
QUESTÃO SEM RESPOSTA: A LETRA C TAMBÉM ESTÁ ERRADA!
Para um projeto ser rejeitado ele precisa, NO MÍNIMO, ser votado e para ser votado no Senado ele precisa, NO MÍNIMO, da presença de 41 senadores, assim, como pode um projeto ser rejeitado sem sequer ser votado? SÓ NA CABEÇA DESSE EXAMINADOR.
-
"A questão trouxe uma historinha e, nas respostas, trouxe a letra da CF. Esqueçam qualquer relação entre o enunciado e as opções, pois não há."
Victoria,
pior que nem isso dá para alegar, pois a banca troca o trecho: a matéria constante "do" projeto de lei...
e o texto seco da lei é : a matéria constante "de" projeto de lei...
No meu entender, ao trocar o determinante, a Banca quis se referir especificamente ao caso concreto sim, dando seguimento ao comando da Questão! Triste!!
-
É comum a banca FCC trazer itens toscos como esse, sem resposta????
Quem estiver estudando Processo Legislativo e achar que numa ausência de quórum o projeto (seja qual for) será rejeitado, está fulminado!! A letra C ESTÁ FLAGRANTEMENTE Errada!
Absurdo!
-
Na. verdade, nem deveria ter havido votação no Senado, pois não havia no Plenário a presença da maioria absoluta de seus membros (41 Senadores). Questão bem confusa!
-
Oi?! Se nem o quórum de instalação foi preenchido (41 senadores, maioria absoluta) como é que o projeto foi votado e rejeitado?! Nessas horas é dar um de doido igual ao examinador e marcar a menos errada, se tiver.
Sempre Avante!
-
Letra A: errada. O projeto de lei versa sobre matéria penal e, por isso, não está sujeito a iniciativa privativa do Presidente da República.
Letra B: errada. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados. O quórum de aprovação da lei ordinária é maioria simples (maioria dos
presentes).
Letra C: correta. Segundo o art. 67, CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Letra D: errada. A qualificação de tipos penais como hediondos não é matéria reservada à lei complementar.
Letra E: errada. O Senado Federal tem 81 Senadores. Para que uma votação ocorra, é necessário que seja atingido o quórum de presença de maioria absoluta dos Senadores (41 Senadores). Esse quórum não foi atingido e, portanto, a votação nem poderia ter ocorrido no Senado Federal. Assim, não há que se falar em envio do projeto para sanção ou veto do Presidente da República.
O gabarito é a letra C.
-
Fiquei meia hora procurando a alternativa que falava que não foi preenchido o quórum de instalação e, portanto, a matéria sequer chegou a ser votada no Senado.
Cara, tem dias que dá vontade de jogar tudo pro alto por causa dessas questões...
-
Não atingir o quórum não significa ser rejeitado, a letra C não faz sentido!!!
-
Gabriel Dias,
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
A aprovação se dá por maioria simples, desde que estejam presentes a maioria absoluta dos membros.
-
Colegas, me tirem uma dúvida quanto ao quórum de aprovação:
QUÓRUM PARA INICIAR QQ TIPO DE VOTAÇÃO: metade dos membros da casa.
QUÓRUM SIMPLES/ RELATIVO: metade dos presentes (considerando atingido o quórum mínimo para iniciar votação)
QUÓRUM ABSOLUTO: metade dos membros
Ex.: Senado - 81 senadores - quórum de presença para abrir votação: 81/2= 40,5= 41 --> exige-se 41 senadores para iniciar qq tipo de votação.
Pensando que temos 42 senadores e foi aberta a votação, teríamos:
* quórum de aprovação simples: 42/2= 21 votos (metade dos presentes)
* quórum de aprovação absoluto: 42 votos (metade dos membros)
É ISSO MESMO OU ESTOU ENTENDENDO ERRADO? PEÇO QUE SE EU ESTIVER ENTENDIDO ERRADO ME MANDE UMA MSG, E DESDE JÁ AGRADEÇO!
-
Então a Câmara pode propor ao Senado que vote novamente uma matéria rejeitada?
-
Para quem ainda encontra dificuldades...
Composição do Congresso:
Câmara dos Deputados (513)
Senado Federal (81)
> MAIORIA SIMPLES (MAIORIA RELATIVA)
é a regra, toda deliberação legislativa deve ser tomada pela maioria simples.
Art. 47 da CF/88. "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
é variável, leva-se em consideração o número de parlamentares presentes naquela sessão
é qualquer maioria, desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.
> MAIORIA ABSOLUTA
é a exceção, somente será considerada quando a constituição o exigir (ex.: quorum para aprovação aprovação de lei complementar)
é fixa, diferente da maioria simples, será sempre o mesmo quorum vez que se baseia no total de parlamentares do órgão, independentemente da presença.
é o primeiro número inteiro acima da metade dos membros que compõe a casa. Ex.: o Senado é composto de 81 membro, a metade desse valor é 40,5. O primeiro número acima da metade: 41.
> MAIORIA QUALIFICADA
utilizada para normas especiais. (ex.: emendas constitucionais)
geralmente: 2/3; 3/5
RESUMINDO:
QUORUM DE PRESENÇA, SEMPRE MAIORIA ABSOLUTA: NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (513 / 2: 256,5) 257; NO SENADO (81 / 2: 40,5) 41.
QUORUM DE APROVAÇÃO, EM REGRA: MAIORIA SIMPLES (exceto: leis complementares e outros casos previstos na constituição federal).
-
Alternativa C:
"a matéria constante do projeto de lei, rejeitado no Senado Federal, somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal".
Uai...
Mas como foi rejeitado no Senado se sequer atingiu o número mínimo de senadores presentes para deliberação ?!?
-
GABARITO: C
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.