- ID
- 1667416
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante
o Supremo Tribunal Federal, em face da norma da Constituição
da República segundo a qual nenhuma das unidades
da Federação terá menos de oito ou mais de setenta
Deputados Federais, sob alegação de ofensa à cláusula
constitucional que assegura proporcionalidade à representação
da população dos entes federados na Câmara dos
Deputados e, por consequência, ofensa à própria forma
federativa de Estado. Nessa hipótese,
I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil não estaria legitimado para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência
de pertinência temática com o objeto da demanda.
II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico,
por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade
de normas constitucionais originárias, o
que não é admitido pelo sistema brasileiro.
III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de
emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade
é em tese admitido no sistema brasileiro, a
ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para
controle deveria ser um dos limites materiais, apenas,
ao poder constituinte derivado.
Está correto o que se afirma APENAS em