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ID
1667416
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da norma da Constituição da República segundo a qual nenhuma das unidades da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados Federais, sob alegação de ofensa à cláusula constitucional que assegura proporcionalidade à representação da população dos entes federados na Câmara dos Deputados e, por consequência, ofensa à própria forma federativa de Estado. Nessa hipótese, 

I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não estaria legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência de pertinência temática com o objeto da demanda.

II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico, por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade de normas constitucionais originárias, o que não é admitido pelo sistema brasileiro.

III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade é em tese admitido no sistema brasileiro, a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um legitimado universal na propositura da AD:I ou ADC, ou seja, não precisa de pertinência temática, conforme o STF, precisariam de pertinência temática para a propositura da ADI:

        1) Governador E e DF

        2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

        3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    II - CERTO: NÃO Podem ser impugnados via ADI:

    1) Normas constitucionais originárias (CF)

    2) Leis ou atos normativos Revogados

    3) Leis ou atos normativos Eficácia exaurida

    4) Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)

    5) Direito pré-constitucional (Antes da CF)

    5) Atos normativos secundário


    III - Errado, uma vez que os parâmetro para controle pode ser os limites materiais, procedimentais ou formais, e circunstanciais do poder constituinte derivado.

    bons estudos
  • III - ERRADO. Para se fazer uma emenda há limites explícitos e implícitos, formais e materiais, temporais e circunstanciais, impostos pelo próprio poder constituinte originário. Portanto, uma emenda constitucional pode ser objeto de ADI caso não respeite tais limites, mas se é uma norma originária, prevista originariamente na CF/88, não pode ser impugnada.

    Sendo assim, a afirmação "a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado." encontra-se equivocada, eis que pode haver limites formais, temporais e circunstanciais ao poder constituinte derivado.



  • Só lembrando que na CF 1988 não há limitações temporais ao poder constituinte derivado reformador.

  • mais uma questão que erro por não prestar atenção... pegadinha do somente limites materiais foi cruel.... agora estou vendo que conhecimento é só metade do caminho para aprovação