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Gabarito Letra A
A) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
B) Errado, pois consoante à Súmula Vinculante 38, trata-se de matéria inseria no âmbito municipal
C) Lei municipal que fixa distanciamento mínimo entre postos de
revenda de combustíveis, por motivo de segurança: legitimidade, conforme
a jurisprudência do Supremo Tribunal (RE 204.187, 2ª T., Ellen
Gracie, DJ 2.4.2004; RE 204.187, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ 5.2.2000)
As limitações impostas pela legislação municipal à construção de postos
de combustíveis próximos a locais onde haja grande fluxo de pessoas, não
ofendem os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre
concorrência (art. 170), mas objetivam ordenar a ocupação do solo
urbano, fornecendo maior segurança à coletividade, em prol do interesse
público" (ACMS n. , de Garopaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j.
17.5.2007).
D) Súmula 646 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
E) Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação
bons estudos
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desculpe renato, mas pela sua explicação a c estaria correta também.
fiquei em duúvida entra "a" e a "c", pois se for de questão local, por lógico estamos tratando de lei municipal.
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COMENTÁRIOS LETRA C:
CONSTITUCIONAL
- LEI MUNICIPAL - DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS (FUNERÁRIA E
HOSPITAL) - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA (ARTS.
5o,CAPUT, e 170,
IV, DA CF/88) - ARGÜIÇÃO ACOLHIDA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO
II DO ART. 220 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAFRA - PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS
Embora
aConstituição Federaltenha
conferido aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse
local e sobre planejamento e controle do uso do solo urbano, no presente caso,
a imposição de tal restrição afronta o art.5º,caput, e o art.170,IV, daConstituição Federal.
""Realmente, é inconteste o direito do
Município garantido pelo art.30, inc.VIIIdaConstituição Federalde"promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano". Não obstante, não se pode
admitir imposições do poder público municipal aos particulares sem que seja
para a proteção dos interesses da coletividade. Como já se disse anteriormente,
o regramento das distâncias entre estabelecimentos comerciais, ou entre estes e
hospitais, casas de saúde, e outros, só fazem sentido se demonstrada de forma
inequívoca qual o benefício proporcionado à coletividade.In casu, qual o benefício para os
munícipes? Nenhum.
""É ainda da ensinança do mestre Hely que se colhe
a respeito lúcido esclarecimento,verbis:
""....as limitações
urbanísticas devem corresponder às justas exigências do interesse coletivo que
as motiva, sem produzir um total aniquilamento da propriedade, nas suas
manifestações essenciais de uso, gozo e disponibilidade da coisa. Por igual,
não podem ferir de morte os direitos fundamentais do homem, comprometendo-lhe a
vida, a liberdade e a segurança individuais. Além disso, e para que sejam
admissíveis as limitações urbanísticas sem indenização, como é de sua índole,
devem ser genéricas, isto é, dirigidas a propriedades ou atividades
indeterminadas, mas determináveis no momento de sua incidência. Só se admitem
imposições urbanísticas singulares, à propriedade ou atividade de um ou de
alguns indivíduos ou empresas, quando o bem ou atividade, por sua extensão,
localização, ou natureza, afetar de tal modo o interesse público que exija
providênciasespeciais, em defesa da comunidade."(ob cit., págs. 383/384). TJ-SC -
Arguicao de Inconstitucionalidade em Apelacao Civel em Mandado de Seguranca :
MS 104143 SC 1996.010414-3/0001.00 •
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José Ferraz, a letra C está errada porque ofende a súmula 646 do STF, citada acima pelo colega Renato. Assim, somente em caso de "postos de combustível" é que seria possível fixar essa distância mínima, de acordo com o julgado também mencionado pelo Renato.
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RESUMO: COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
c) pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.
d) não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar - 22, I CF)
e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.
E MAIS:
1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38
2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ
3 - Segurança bancária = Município (interesse local)
4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)
5 - tempo de fila no banco = Município. (interesse local)
6- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)
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Em relação às opções C e D, já há Sumúla Vinculante, nº 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
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Questão recorrente da banca!
C O M E R C I A L
=
M U N I C I P A L
9 letras cada palavra; uma rima com a outra.
Bons estudos!
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Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 419 do STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Art. 25, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
estaaaaado –> gás canalizaaaaado
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GABARITO: A
SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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GABARITO: LETRA A
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
FONTE: STF.JUS.BR
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GABARITO LETRA A
SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.