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ID
1667419
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui exercício regular da competência para legislar sobre assunto de interesse local, a edição de lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    B) Errado, pois consoante à Súmula Vinculante 38, trata-se de matéria inseria no âmbito municipal

    C) Lei municipal que fixa distanciamento mínimo entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança: legitimidade, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal (RE 204.187, 2ª T., Ellen Gracie, DJ 2.4.2004; RE 204.187, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ 5.2.2000)
    As limitações impostas pela legislação municipal à construção de postos de combustíveis próximos a locais onde haja grande fluxo de pessoas, não ofendem os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170), mas objetivam ordenar a ocupação do solo urbano, fornecendo maior segurança à coletividade, em prol do interesse público" (ACMS n. , de Garopaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17.5.2007).

    D)  Súmula 646 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área

    E) Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    bons estudos

  • desculpe renato, mas pela sua explicação a c estaria correta também.


    fiquei em duúvida entra "a" e a "c", pois se for de questão local, por lógico estamos tratando de lei municipal.

  • COMENTÁRIOS LETRA C:

    CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL - DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS (FUNERÁRIA E HOSPITAL) - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA (ARTS. 5o,CAPUT, e 170, IV, DA CF/88) - ARGÜIÇÃO ACOLHIDA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 220 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAFRA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

    Embora aConstituição Federaltenha conferido aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e sobre planejamento e controle do uso do solo urbano, no presente caso, a imposição de tal restrição afronta o art.5º,caput, e o art.170,IV, daConstituição Federal.

    ""Realmente, é inconteste o direito do Município garantido pelo art.30, inc.VIIIdaConstituição Federalde"promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano". Não obstante, não se pode admitir imposições do poder público municipal aos particulares sem que seja para a proteção dos interesses da coletividade. Como já se disse anteriormente, o regramento das distâncias entre estabelecimentos comerciais, ou entre estes e hospitais, casas de saúde, e outros, só fazem sentido se demonstrada de forma inequívoca qual o benefício proporcionado à coletividade.In casu, qual o benefício para os munícipes? Nenhum.

    ""É ainda da ensinança do mestre Hely que se colhe a respeito lúcido esclarecimento,verbis:

    ""....as limitações urbanísticas devem corresponder às justas exigências do interesse coletivo que as motiva, sem produzir um total aniquilamento da propriedade, nas suas manifestações essenciais de uso, gozo e disponibilidade da coisa. Por igual, não podem ferir de morte os direitos fundamentais do homem, comprometendo-lhe a vida, a liberdade e a segurança individuais. Além disso, e para que sejam admissíveis as limitações urbanísticas sem indenização, como é de sua índole, devem ser genéricas, isto é, dirigidas a propriedades ou atividades indeterminadas, mas determináveis no momento de sua incidência. Só se admitem imposições urbanísticas singulares, à propriedade ou atividade de um ou de alguns indivíduos ou empresas, quando o bem ou atividade, por sua extensão, localização, ou natureza, afetar de tal modo o interesse público que exija providênciasespeciais, em defesa da comunidade."(ob cit., págs. 383/384). TJ-SC - Arguicao de Inconstitucionalidade em Apelacao Civel em Mandado de Seguranca : MS 104143 SC 1996.010414-3/0001.00 


  • José Ferraz, a letra C está errada porque ofende a súmula 646 do STF, citada acima pelo colega Renato. Assim, somente em caso de "postos de combustível" é que seria possível fixar essa distância mínima, de acordo com o julgado também mencionado pelo Renato. 

  • RESUMO: COMPETÊNCIA  DO MUNICÍPIO

     a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

     b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

      c)  pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.

      d) não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar - 22, I CF)

      e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.

    E MAIS: 

    1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38

    2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ

    3 - Segurança bancária = Município (interesse local)

    4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)

    5 - tempo de fila no banco = Município. (interesse local)

    6- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)

     

  • Em relação às opções C e D, já há Sumúla Vinculante, nº 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".

  • Questão recorrente da banca!

    C O M E R C I  A L

                =

    M U N  I  C  I  P A L

     

    9 letras cada palavra; uma rima com a outra.

     

    Bons estudos!

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Súmula 419 do STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

     

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Art. 25, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    estaaaaado –> gás canalizaaaaado

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF

     

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.