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ID
1667431
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em junho do ano corrente, Ministro do Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão monocrática, negou provimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a uma das partes na ação o direito de resposta a matéria divulgada em veículo de imprensa publicado pela parte contrária. Manteve, assim, o reconhecimento do direito de resposta no caso em questão. Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos" da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito.

A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se de uma norma constitucional de eficácia plena, pois, independe de regulamentação infraconstitucional para garantir a sua exequibilidade:

    Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem


    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance

    bons estudos
  • GABARITO LETRA E, CONFORME O COLEGA RENATO COLOCOU. PARABÉNS RENATO SEUS COMENTÁRIOS SÃO ÓTIMOS.

  • "Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos" da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito."

    Gente, só eu que achei que essa parte do enunciado leva a entender que a parte referente ao direito de resposta não foi recepcionado e , por isso, a ADPF e a CF/88 não iriam no mesmo sentido? Alguém poderia, por gentileza, me explicar?

    Obrigada!
     

  • Eu não entendi a elaboração da questão!!

  • Apesar do enunciado gigante a pergunta é bem simples: qual é a eficácia do inciso V do art. 5º ( V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; )?

     

    Na decisão do STF, que foi negada a recepção da Lei de Imprensa, ADPF 130/2009, decisão do Supremo confirmou a eficácia plena do inciso V do art. 5º,  da Constituição Federal, que tempera o direito de livre manifestação do pensamento. ou seja a negação o provimento ao recurso extraordinário é compatível decisão prolatada na ADPF.

    Gabarito: Letra E.

     

    a) incompatível com a decisão prolatada na ADPF, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o próprio STF, sendo passível de reforma pelo Plenário do Tribunal.

    b) incompatível com a decisão prolatada na ADPF, mas passível de ser tomada, uma vez que o STF não é atingido por seu efeito vinculante.

    c) incompatível com a decisão prolatada na ADPF e com a Constituição da República, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, em norma de eficácia limitada, dependendo o seu exercício, portanto, de regulamentação legal.

    d) incompatível com a Constituição da República, que assegura a plena liberdade de expressão do pensamento, vedando qualquer espécie de censura, prévia ou posterior, assegurado apenas o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem do ofendido pelo seu exercício.

     

    ╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼

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