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ID
1667446
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pode prestar serviços, utilidades e disponibilidades aos administrados direta ou indiretamente. Nenhuma dessas atuações está isenta de controle, interno e externo, que se projeta com variados graus de intensidade a depender dos interesses protegidos e da essencialidade do objeto da atividade, na medida em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    A rescisão unilateral do contrato é uma das prerrogativas da administração pública, e não do particular, conforme art.58 c/c 78 e 79 da Lei 8.666/93. Portanto, a este tal rescisão é vedada pela legislação em prol do interesse coletivo:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de [...]:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Art.78, § único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, noscasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo noprocesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Alguém saberia explicar por que não o item "C"?

  • Alguém saberia explicar o erro das demais alternativas?


  • "Formas de extinção do contrato de concessão:

    RESCISÃO JUDICIAL: Quando o concessionário não possui mais interesse na manutenção do contrato, mesmo que por descumprimento de normas contratuais pela administração, ele não pode realizar a rescisão UNILATERALMENTE, PRECISANDO RECORRER À VIA JUDICIAL."

    Fonte: Direito Administrativo - Fernando Ferreira Baltar Neto, p.458.

  • qual o erro da "c"?

  • Pessoal, vamos indicar para comentário!!!

  • O particular não pode rescindir unilateralmente o contrato. Ele pode requerer em juízo, para que então o poder judiciário o faça, via processo judicial.

  • Acredito que o erro da letra "C" reside na expressão "Poder de Polícia".  Haja vista que o Poder que a Administração Pública exerce sobre o particular prestador de serviço público não é o Poder de Polícia e sim o Poder Disciplinar. 

    Sabemos que o Poder de Polícia administrativa é destinado não apenas para os particulares mas também para aqueles que possuem vínculo com a administração.  Ex: Aluno matriculado em escola pública comete irregularidades (Advertência, suspensão etc.)

    Mas neste caso em específico fala-se unicamente do poder de controlar, fiscalizar e ordenar a adequada prestação de serviço pela Administração Pública, ou seja, Poder Disciplinar. 

  • A) Errada, os serviços públicos essenciais também podem ser delegados.

    B) Errada, 

    C) Errada, isso é poder disciplinar, pois a concessionária está vinculada à administração através do contrato.

    D) Certa.

    E) Errada, pode interromper.

  • O erro da B e da E?

  • Na alternativa E, é errado afirmar que a inadimplência do Estado autoriza rescisão unilateral pelo contratado.

    Em verdade, pelos princípios da Continuidade do Serviço Público e Supremacia do Interesse Público, os particulares ficam impossibilitados de invocar 'exceptio non adimpleti contractus', devendo requerer judicialmente a rescisão do contrato e a indenização por perdas e danos.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Gab: D

    A - correta, em parte! P/ Helly Lopes, os serviços essenciais são, de fato, indelegáveis. (Cespe sempre cobra tal posicionamento). Não sei qual é o erro da questão. P/ Maria Sylvia, os serviços essenciais podem ser delegados.

    B - Não é preciso ter recursos públicos p q seja considerado serviço público. (o R$ pode ser totalmente da empresa privada).

    C- Não é poder de polícia, mas disciplinar (vínculo de particular com Estado).

    E - Não há rescisão unilateral pelo contratado.

  • Talvez o erro da alternativa A esteja na expressão "privativo", em vez de "exclusivo". Se alguém puder confirmar ou corrigir...
  •            A alternativa A, baseia na qualificação do OBJETO que são :

    serviços sociaisatividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas). E o Estado continua fiscalizando. Logo o erro da questão é dizer que somente pode ser delegado se for serviço não essencial, pois pode sim em alguns casos.

    HÁ OUTRAS QUALIFICAÇÕES DO OBJETO : SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: NECESSIDADES INTERNAS DA ADM. EX: IMPRENSA OFICIAL; SERVIÇOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: QUE VISAM ATENDER A ATIVIDADE NO SEU ASPECTO ECONÔMICO EX: ENERGIA ELÉTRICA.

                                       

    Sejas forte, não como o vento que a tudo destroi, mas como a rocha que tudo suporta!

  • D está errada, pois o contratado pode rescindir por meio da via judicial.

  • o contratado nunca, em situação alguma, sem exceções, poderá rescindir unilateralmente o contrato. Deverá sempre fazer por via judicial.

  • Quanto aos serviços públicos:

    a) INCORRETA. Os serviços públicos essenciais também podem ser delegados.

    b) INCORRETA. Recurso financeiro não é requisito para a existência de serviços públicos, estes existem pela necessidade e por dever por parte do Estado de garantir e fornecer qualidade de vida a seus administrados.

    c) INCORRETA. Há relação de vinculação, tratando-se de poder disciplinar.

    d) CORRETA. Não há rescisão unilateral do contrato por parte da concessionária, poderá rescindir somente mediante ação judicial, não podendo interromper ou paralisar os serviços prestados até a decisão judicial transitada em julgado. Art. 39, caput e parágrafo único.

    e) INCORRETA. Não há rescisão unilateral pelo contratado. Ver alternativa D.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.