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Letra (d)
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por
OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os
institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a
delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. A transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política
para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não
no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei
pode ser mudada ou retirada.
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Resposta Letra B
Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir.
Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc.
A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração.
a) ERRADA. O Estado não pode locar o terreno pelo valor que entender pertinente. Ele deve atender ao valor de mercado. Além disso, regra geral, empresa pública prestadora de serviço público se submete ao regime da Lei n° 8.666/1993.
b) CERTA. O Estado pode outorgar permissão de uso onerosa em favor da empresa pública e, como contrapartida, estabelecer obrigação de fazer de modo que, ao invés de remuneração em espécie, a permissionária fique responsável pela guarda e vigilância dos demais terrenos de titularidade do Estado, o que representaria melhor custo-benefício do que a mera precificação do uso.
c) e d) ERRADA. . A empresa pública até pode promover desapropriações, se a ela tiver sido outorgado esse poder. Acontece que pelos dados da questão não podemos tirar essa conclusão. Além disso, antes de efetivar a desapropriação, seria necessária a declaração de utilidade pública (pelo poder concedente): Art. 29, Lei 8987/95.
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
Art. 31. Incumbe à concessionária:
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
e) ERRADA. . Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
Apenas a licitação é dispensável em alguns casos.
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Alguém sabe o erro da letra C?
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Esse trecho do enunciado de uma outra questão do mesmo concurso (Q555815) ajuda a responder a questão:
"Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra Uso Privativo de Bem Público por Particular, assevera que 'os bens públicos devem ser disponibilizados de tal forma que permitam proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, podendo desdobrar-se em tantas modalidades de uso quantas foram compatíveis com a destinação e conservação do bem' ".
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a) ERRADA. O Estado não pode locar o terreno pelo valor que entender pertinente. Ele deve atender ao valor de mercado. Além disso, regra geral, empresa pública prestadora de serviço público se submete ao regime da Lei n° 8.666/1993.
b) CERTA. O Estado pode outorgar permissão de uso onerosa em favor da empresa pública e, como contrapartida, estabelecer obrigação de fazer de modo que, ao invés de remuneração em espécie, a permissionária fique responsável pela guarda e vigilância dos demais terrenos de titularidade do Estado, o que representaria melhor custo-benefício do que a mera precificação do uso.
c) e d) ERRADAS. A empresa pública até pode promover desapropriações, se a ela tiver sido outorgado esse poder. Acontece que pelos dados da questão não podemos tirar essa conclusão. Além disso, antes de efetivar a desapropriação, seria necessária a declaração de utilidade pública (pelo poder concedente): Art. 29, Lei 8987/95. Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; Art. 31. Incumbe à concessionária: VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
e) ERRADA. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Apenas a licitação é dispensável em alguns casos.
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Por se tratar de uma empresa pública, o termo "outorga" é pertinente?
Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
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Marcos, a questão não está se referindo à outorga referente à descentralização administrativa. A assertiva B está apenas empregando o verbo outorgar, o qual, no contexto da questão, está sendo utilizado no sentido de conceder, conferir, atribuir. Bons estudos!
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Eliminei a letra B por entender que a Empresa Pública deveria respeitar o fim para o qual recebeu a descentralização (Princípio da especialidade) no caso, empresa responsável pelo saneamento. Como é que vai ficar responsável pela guarda e vigilância dos demais terrenos? Isso não fere o princípio da especialidade? Alguém explica, por favor... Desde já, obrigada!
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O Estado até poderia locar o imóvel, considerando que se tratava de um bem dominical, mas teria que observar o valor de mercado.
b) CERTA. A permissão de uso pode ser outorgada a título gratuito ou oneroso. Neste último caso, não há impedimento para que a contraprestação exigida do particular seja feita em forma de obrigações, e não em pecúnia.
c) ERRADA. A lei que rege as concessões públicas (Lei 8.987/95) admite que as concessionárias executem apenas os procedimentos operacionais da desapropriação (ex: pagamento de indenizações). O ato de desapropriação, em si, que define quais bens serão desapropriados, é de competência do ente político.
d) ERRADA. Valem os comentários da alternativa anterior.
e) ERRADA. Segundo o art. 17 da Lei 8.666/93, a alienação de bens imóveis da administração direta depende de autorização legislativa prévia e deve ser feita, como regra, mediante licitação na modalidade concorrência. Não obstante, é certo que a licitação é dispensada para a venda a “outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo”.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Gabarito: alternativa “b”