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ID
1667467
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Imagine que a Administração pública pretenda ampliar uma escola cujo projeto foi há anos aprovado para um terreno menor no perímetro do Município. Para tanto, foi exigido que o projeto fosse aditado para a inclusão de área, para posterior unificação, a fim de que lá seja implantada uma área de preservação ambiental, como medida compensatória, especialmente pelo aumento do tráfego de veículos. A área pertence a um particular.

Essa área complementar, portanto, deverá ser 

Alternativas
Comentários
  • Quando li o enunciado fui direto procurar a alternativa que fala em desapropriação, pois pertence a um particular e será totalmente transferida para o Poder Público, o que leva à necessidade de intervenção drástica e definitiva. No caso, aplica-se o artigo 5, XXIV, da CF, regulamentado pelo DL 3365. 

    erros das demais:

    a) está errada porque trata-se de aquisição por utilidade pública, não sendo nem possível realizar licitação. Ademais, a área é específica e determinada.

    c) está errada porque a REQUISIÇÃO é modalidade de intervenção que ocorre em caso de URGÊNCIA, há perigo público e iminente, não sendo este o caso narrado. (art. 5, XXV, CF)

    d) a LIMITAÇÃO administrativa é modalidade de intervenção que possui caráter genérico, ocasião em que o poder publico impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para atendimento de função social. Exemplos de limitação são parcelamento e edificação compulsórios, previstos no Estatuto da Cidade (lei 10.257). O instituto, portanto, é inaplicável neste caso. 

    e) TOMBAMENTO também não se aplica aqui, pois apenas impõe algumas restrições de uso ao bem para preservação do patrimônio cultural brasileiro. Está previsto no artigo 216 da CF. Bom lembrar que o tombamento pode ser de bens móveis ou imóveis, voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo. 


  • Na alternativa "b",considerada correta, ficou sem sentido falar em "...instalação de importante equipamento para sociedade."

  • Trata-se da desapropriação floristica, ou seja a fim de presevação do meio ambiente. Fica demonstrata a perda da provriedade imovél logo evidencia-se a desapropriação, caso contrário teriamos uma limitação adm. 

  • Tiago, escola é um tipo de equipamento urbano. Vejamos o conceito do instituto:

    Equipamentos Urbanos são todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinada a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. São exemplos de equipamento urbano: ginásio de esportes, clubes, escolas, praças, parques, auditórios, estacionamentos e outros.

  • Embora considere que a alternativa B seja a mais correta, não concordo plenamente com ela. A desapropriação não seria o único meio, tendo em vista que se instituirá uma APA na área particular. Nos termos da lei 9.985/2000, a APA pode se dar tanto em terras públicas quanto particulares, não sendo necessário, a priori, que haja desapropriação, a não ser que seja inviável a manutenção do particular na área. Assim, teríamos uma espécie de limitação administrativa, forma mais branda de intervenção do Estado na propriedade. 

  • Comentários:

    A situação narrada constitui um típico caso em que o Município poderia utilizar a desapropriação por utilidade pública. Afinal, embora não se configure uma situação de emergência, há interesse público na ampliação na escola. A área não poderia ser adquirida por dispensa de licitação, pois não é hipótese prevista na Lei 8.666/93. Também não é o caso de requisição administrativa, que é utilizada quando há perigo público iminente. Tampouco há fundamento para limitação administrativa, que possui caráter geral e é dirigida a proprietários indeterminados. Por fim, o tombamento também não seria aplicável, pois não está se falando de proteção a patrimônio com valor histórico ou cultural.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

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    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

     

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;        

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.