Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública são aqueles que, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO, violam preceitos atinentes à administração pública.
Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
...
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Complementando...
C - ERRADA
Os Processos e as Instâncias são Independentes entre si:
{Lei Estadual 1.762 / 1986
Art. 155 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, umas e outras, independentes entre si, bem assim as instâncias cível, penal e administrativa.}
A infração de improbidade administrativa (esfera civil), como já dito pelos colegas, atenta contra os princípios da administração pública. Essa infração não é exceção a regra.
{Lei Nacional 8.429 / 1992
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, (...)}
Além disso, em relação a improbidade administrativo, o ato em questão depende de dolo (e não ocorre em caso de culpa)
D – ERRADA
Mesmo em caso de demissão, os processos e as Instâncias são Independentes entre si
{Lei Estadual 1.762 / 1986
Art. 50 - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial [esfera civil e penal] transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo [esfera administrativa] em que lhe seja assegurada ampla defesa;}
A infração de improbidade administrativa também é aplicada no caso de demissão (aliás, sua aplicação, mesmo nesse caso, não é exceção a regra)
{Lei Nacional 8.429 / 1992
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.}
O crime de fraude também não são exceção a regra (nem em caso de demissão)
Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;}
{Decreto-Lei Nacional 2.848 / 1940 (Código Penal)
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: (…)}
Obs: Curiosamente, as infrações penais previstas na Lei Nacional 8.666 / 1993 (Licitação) para os crimes de fraude (esfera criminal) também não são exceção a regra – basta consultarem os caputs do Art. 82, Art. 90 e Art. 93 da referida lei
E – ERRADA (ver explicação da alternativa C)