SóProvas


ID
1667503
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante um processo de tomada de contas especial para controle de um contrato de concessão de serviço público, um dos agentes envolvidos na apuração identificou que a concessionária, a qual estava sendo imputada a prática de fraude à licitação, por suspeita de deter, à época do certame, mais informações que os demais licitantes, tinha em seu quadro de sócios, como minoritário, mas com poderes de gerência, um funcionário da Administração pública, coincidentemente classificado no órgão responsável pela licitação, no âmbito do poder concedente. Esse servidor, de acordo com a Lei n° 1.762/1986 e com a Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Trata-se de ilícito administrativo e improbidade administrativa 


    Lei 1.762

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;



  • Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública são aqueles que, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO, violam preceitos atinentes à administração pública.

    Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou

    omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GAB: LETRA A

    OU SEJA HOUVE O VINCULO ESPECIFICO EXPLICITADO NO INCISO XII DO Art. 150

  • Complementando...

    C - ERRADA

    Os Processos e as Instâncias são Independentes entre si:

    {Lei Estadual 1.762 / 1986

    Art. 155 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, umas e outras, independentes entre si, bem assim as instâncias cível, penal e administrativa.}

    A infração de improbidade administrativa (esfera civil), como já dito pelos colegas, atenta contra os princípios da administração pública. Essa infração não é exceção a regra.

    {Lei Nacional 8.429 / 1992

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    III - na hipótese do art. 11, (...)}

    Além disso, em relação a improbidade administrativo, o ato em questão depende de dolo (e não ocorre em caso de culpa)

    D – ERRADA

    Mesmo em caso de demissão, os processos e as Instâncias são Independentes entre si

    {Lei Estadual 1.762 / 1986

    Art. 50 - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial [esfera civil e penal] transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo [esfera administrativa] em que lhe seja assegurada ampla defesa;}

    A infração de improbidade administrativa também é aplicada no caso de demissão (aliás, sua aplicação, mesmo nesse caso, não é exceção a regra)

    {Lei Nacional 8.429 / 1992

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.}

    O crime de fraude também não são exceção a regra (nem em caso de demissão)

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;}

    {Decreto-Lei Nacional 2.848 / 1940 (Código Penal)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

     Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: (…)}

    Obs: Curiosamente, as infrações penais previstas na Lei Nacional 8.666 / 1993 (Licitação) para os crimes de fraude (esfera criminal) também não são exceção a regra – basta consultarem os caputs do Art. 82, Art. 90 e Art. 93 da referida lei

    E – ERRADA (ver explicação da alternativa C)