SóProvas


ID
1667506
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sentença criminal será publicada

Alternativas
Comentários
  • Art. 389 CPP:  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • Art. 390. O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.

  • Art. 389 CPP:  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

    GABARITO: A

  • GABARITO - LETRA A

     

    Codigo de Processo Penal

    Art. 389 - A sentença será publicada em mão do escrivão que lavrará nos autos o respectivo termo registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Letra A. Artigo 389 CPP. Neto Mendes
  •   Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • Art. 389, do CPP.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • Queria entender o porquê de vários comentários iguais, citando o mesmo artigo. Ô loco.   o.O

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A

     

  •  Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

     Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • Pois é Andrey, nada menos que 9 comentários com exatamente o mesmo conteúdo. Pessoal deve achar que o número de curtidas reverte em balinha de goma kkkk

  • Rapaz, o povo realmente fixou os arts. 389/390 depois dessa questão...

  • Alguém pode comentar a letra D?

  • O Código de Processo Penal prevê quando a sentença é publicada:

    Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

     

    “Em mão do escrivão”: o que significa isso?

    “Em mão do escrivão” significa quando a sentença sai do gabinete do juiz e é entregue ao escrivão ou diretor de secretaria, sendo isso consignado nos autos por termo. Normalmente, é o mesmo dia em que a sentença é assinada ou um dia depois no máximo

    Fonte: Dizer o Direito

  •   Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • ART. 389

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • Artigo 389 do CPP==="A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a este fim"

  • A

    SACO

  • A presente questão também demonstra ser importante o estudo com relação a classificação dos atos jurisdicionais, vejamos alguns:


    1)    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: não tem o condão de decidir questão dentro do processo, serve apenas para impulsionar o processo e pode ser delegado aos servidores, artigo 93, XIV, da CF/88;


    2)    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES: são aquelas que julgam questões processuais, mas não acarretam a extinção do processo;


    3)    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA: são aquelas decisões que extinguem o processo sem julgamento do mérito, exemplo a decisão de impronúncia;


    4)    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO TERMINATIVA: é a decisão que encerra uma fase sem colocar fim ao processo e não julga o mérito da causa, como exemplo a decisão de pronúncia.


    5)    SENTENÇA: julga o mérito, condenando ou absolvendo.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 389 do Código de Processo Penal:


    “Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim."

    B) INCORRETA: Tenha atenção que a publicação da sentença em cartório, conforme artigo 389 do Código de Processo Penal, não se confunde com a intimação das partes, esta será feita de forma pessoal ou através da imprensa, artigo 392 do CPP.


    C) INCORRETA: Tenha atenção com relação ao termo inicial dos prazos previsto no artigo 798, §5º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    (...)

    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho."



    D) INCORRETA: Tenha atenção que tanto o acusado quanto o defensor devem ser intimados da sentença condenatória ou da sentença absolutória imprópria.



    E) INCORRETA: O réu não localizado será intimado da sentença por edital, com prazo (do edital) de 90 (noventa) dias quando for imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano e de 60 (sessenta) dias nos demais casos, artigo 392, §1º, do CPP.



    Resposta: A




    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.