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Art. 389 CPP: A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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Art. 390. O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de
suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério
Público.
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Art. 389 CPP: A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
GABARITO: A
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GABARITO - LETRA A
Codigo de Processo Penal
Art. 389 - A sentença será publicada em mão do escrivão que lavrará nos autos o respectivo termo registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Letra A. Artigo 389 CPP.
Neto Mendes
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Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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Art. 389, do CPP. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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Queria entender o porquê de vários comentários iguais, citando o mesmo artigo. Ô loco. o.O
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Letra A
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Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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Pois é Andrey, nada menos que 9 comentários com exatamente o mesmo conteúdo. Pessoal deve achar que o número de curtidas reverte em balinha de goma kkkk
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Rapaz, o povo realmente fixou os arts. 389/390 depois dessa questão...
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Alguém pode comentar a letra D?
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O Código de Processo Penal prevê quando a sentença é publicada:
Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
“Em mão do escrivão”: o que significa isso?
“Em mão do escrivão” significa quando a sentença sai do gabinete do juiz e é entregue ao escrivão ou diretor de secretaria, sendo isso consignado nos autos por termo. Normalmente, é o mesmo dia em que a sentença é assinada ou um dia depois no máximo
Fonte: Dizer o Direito
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Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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ART. 389
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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Artigo 389 do CPP==="A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a este fim"
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A
SACO
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A presente questão também demonstra ser
importante o estudo com relação a classificação dos atos jurisdicionais,
vejamos alguns:
1)
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE: não tem o condão de decidir questão dentro do
processo, serve apenas para impulsionar o processo e pode ser delegado aos
servidores, artigo 93, XIV, da CF/88;
2)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA SIMPLES: são aquelas que julgam questões processuais, mas
não acarretam a extinção do processo;
3)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA: são aquelas decisões que
extinguem o processo sem julgamento do mérito, exemplo a decisão de
impronúncia;
4)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO TERMINATIVA: é a decisão que encerra uma fase sem colocar fim ao processo e não
julga o mérito da causa, como exemplo a decisão de pronúncia.
5)
SENTENÇA: julga o mérito, condenando ou
absolvendo.
A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 389
do Código de Processo Penal:
“Art. 389. A sentença será
publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo,
registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim."
B) INCORRETA: Tenha atenção que a publicação da sentença em cartório,
conforme artigo 389 do Código de Processo Penal, não se confunde com a
intimação das partes, esta será feita de forma pessoal ou através da imprensa,
artigo 392 do CPP.
C) INCORRETA: Tenha atenção com relação ao termo inicial dos prazos
previsto no artigo 798, §5º, do Código de Processo Penal:
“Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e
serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
(...)
§ 5o Salvo os casos expressos,
os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela
estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos
ciência inequívoca da sentença ou despacho."
D) INCORRETA: Tenha atenção que tanto o acusado quanto o defensor devem ser intimados da sentença condenatória ou da sentença absolutória
imprópria.
E) INCORRETA: O réu não localizado será intimado da sentença por edital,
com prazo (do edital) de 90 (noventa) dias quando for imposta pena privativa de
liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano e de 60 (sessenta) dias nos
demais casos, artigo 392, §1º, do CPP.
Resposta:
A
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.