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ID
1667536
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pela pessoa jurídica de direito público, no âmbito de suas atribuições, é fato gerador de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    B) CERTO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    C) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    D) A contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social).

    E) CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

         I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

         II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    bons estudos

  • TAXA:

    - EXIGE UMA CONTRA-PRESTAÇÃO:

    1) EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA

    2)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL

    - COMPETÊNCIA COMUM DE TODOS OS ENTES

    EXIGÊNCIA:BASE DE CÁLCULO DISTINTA DOS IMPOSTOS E NÃO CALCULADA SOBRE O CAPITAL DAS EMPRESAS

  • Lembrando que a utilização pode ser efetiva ou potencial.

     

  • mnemônico:

    lembra do famoso urso TED

    (taxa= específico , divisível)

    bons estudos!

  • tão de sacanagem uma questão dessas pra auditor

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • LETRA B

    No ordenamento jurídico brasileiro há duas espécies de taxa, quais sejam, as taxas de polícia e as taxas de serviços públicos, previstas no inc. II, art. 145, CF/88:

    • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ...

    • II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
    • Os seus fatos geradores são (i) a prestação de serviço público específico e divisível; e (ii) o exercício do poder de polícia.
  • A utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pela pessoa jurídica de direito público, no âmbito de suas atribuições, é fato gerador de taxa.

    CF/88, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    Resposta: Letra B