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Gabarito Letra B
A) Art.
16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
B) CERTO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição
C) Art.
81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que
da obra resultar para cada imóvel beneficiado
D) A contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social).
E) CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
bons estudos
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TAXA:
- EXIGE UMA CONTRA-PRESTAÇÃO:
1) EXERCÍCIO EFETIVO DO PODER DE POLÍCIA
2)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL
- COMPETÊNCIA COMUM DE TODOS OS ENTES
EXIGÊNCIA:BASE DE CÁLCULO DISTINTA DOS IMPOSTOS E NÃO CALCULADA SOBRE O CAPITAL DAS EMPRESAS
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Lembrando que a utilização pode ser efetiva ou potencial.
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mnemônico:
lembra do famoso urso TED
(taxa= específico , divisível)
bons estudos!
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tão de sacanagem uma questão dessas pra auditor
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LETRA B CORRETA
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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LETRA B
No ordenamento jurídico brasileiro há duas espécies de taxa, quais sejam, as taxas de polícia e as taxas de serviços públicos, previstas no inc. II, art. 145, CF/88:
- Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
...
- II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
- Os seus fatos geradores são (i) a prestação de serviço público específico e divisível; e (ii) o exercício do poder de polícia.
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A utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pela pessoa jurídica de direito público, no âmbito de suas atribuições, é fato gerador de taxa.
CF/88, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Resposta: Letra B