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ID
1667542
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito de um Município brasileiro publicou decreto, em 1° de novembro de 2014, aumentando a alíquota do IPTU em um ponto percentual e estabeleceu o início da vigência dessa regra para 1° de dezembro de 2014. Caso o proprietário do imóvel fosse engenheiro ou arquiteto e, concomitantemente, funcionário público daquele Município, o percentual de aumento seria de apenas meio ponto percentual.

Com base no que dispõe a Constituição Federal, esse diploma legislativo municipal 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    1) ofendeu o princípio da legalidade: aumentou alíquota do IPTU sem a utilização da lei, ele usou decreto.
    Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    2) ofendeu o princípio da anterioridade: iniciou a vigência da lei tributária no mesmo ano em que a editou
    Art. 150 III - cobrar tributos
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    3) ofendeu o princípio da noventena: Não esperou 90 dias para a publicação da lei tributária
    Art. 150 III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    4) ofendeu o princípio da isonomia: estabeleceu tratamento desigual ente contribuintes, quando reduziu a alíquotas somente para engenheiro ou arquiteto fucionários públicos municipais.
    Art. 150 II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    bons estudos

  • IPTU está sujeito ao Princípio da Noventena, com exceção as alterações da base de cálculo do tributo.

  • Renato é mto melhor que muito prof do qc #RENATOpraProfDoQC 

  • RESOLUÇÃO:

    A – O decreto ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade, da noventena e da isonomia.

    Cumpre relembrar que apenas a alteração da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena. O decreto em comento alterou a alíquota o que demanda respeito à noventena e à anterioridade anual

    B – A ofensa à legalidade consiste na alteração de alíquota mediante decreto. O IPTU demanda lei para alteração de suas alíquotas.

    C – Gabarito!

    D – A ofensa à isonomia consiste no desigual tratamento dispensado às classes citadas na questão sem qualquer justificativa que o autorizasse.

    Gabarito C

  • Particularmente, eu não vejo erro na alternativa E.

    E) ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade e da isonomia, apenas.

    O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE é um gênero que comporta duas especies: a ANUAL e a NONAGESIMAL (Art. 150, III b,c, da CF/88)

    Logo, se foi dito apenas "princípio da anterioridade", sem nenhum especificador, acho razoável concluir que a alternativa esta se referindo às suas duas especies.