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Gabarito Letra C
1) ofendeu o princípio da legalidade: aumentou alíquota do IPTU sem a utilização da lei, ele usou decreto.
Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
2) ofendeu o princípio da anterioridade: iniciou a vigência da lei tributária no mesmo ano em que a editou
Art. 150 III - cobrar tributos
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou
3) ofendeu o princípio da noventena: Não esperou 90 dias para a publicação da lei tributária
Art. 150 III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
4) ofendeu o princípio da isonomia: estabeleceu tratamento desigual ente contribuintes, quando reduziu a alíquotas somente para engenheiro ou arquiteto fucionários públicos municipais.
Art. 150 II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional
ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos
bons estudos
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IPTU está sujeito ao Princípio da Noventena, com exceção as alterações da base de cálculo do tributo.
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Renato é mto melhor que muito prof do qc #RENATOpraProfDoQC
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RESOLUÇÃO:
A – O decreto ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade, da noventena e da isonomia.
Cumpre relembrar que apenas a alteração da base de cálculo do IPTU é exceção à noventena. O decreto em comento alterou a alíquota o que demanda respeito à noventena e à anterioridade anual
B – A ofensa à legalidade consiste na alteração de alíquota mediante decreto. O IPTU demanda lei para alteração de suas alíquotas.
C – Gabarito!
D – A ofensa à isonomia consiste no desigual tratamento dispensado às classes citadas na questão sem qualquer justificativa que o autorizasse.
Gabarito C
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Particularmente, eu não vejo erro na alternativa E.
E) ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade e da isonomia, apenas.
O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE é um gênero que comporta duas especies: a ANUAL e a NONAGESIMAL (Art. 150, III b,c, da CF/88)
Logo, se foi dito apenas "princípio da anterioridade", sem nenhum especificador, acho razoável concluir que a alternativa esta se referindo às suas duas especies.