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ID
1667551
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal ora estabelece que é vedado às pessoas jurídicas de direito público instituir impostos em determinadas circunstâncias, ora estabelece que um imposto específico não incidirá em determinada circunstância. De acordo com o texto constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não obstante o posicionamento do STF a respeito das EP prestador de serviço público, nessa assertiva parece que a FCC seguiu a letra da CF:
    Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    B) Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    C) CERTO: Art. 150 VI - instituir impostos sobre
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    D) Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos

    E) Sem ressalvas:
    Art. 150 VI - instituir impostos sobre
    b) templos de qualquer culto

    bons estudos

  • Não me parece que FCC seguiu, ou não, o entendimento do STF a respeito da empresa pública prestadora de serviço público, no tocante a alternativa A. Nesse caso, mesmo se a empresa pública estadual fosse prestadora de serviço público, ela NÃO seria imune ao IPTU em razão da parte final da alternativa em questão: "...cuja utilização não esteja vinculada às finalidades essenciais da respectiva empresa."

    Logo, no caso em questão, a empresa pública ser, ou não, prestadora de serviço público é irrelevante! O erro da assertiva se fundamenta no seguinte dispositivo: " § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

  • A Súmula 724/2003 que trazia em seu texto "atividades essenciais" foi convertida na Súmula Vinculante 52/2015 que modificou o texto antigo para apenas "atividades".


    Súmula 724/2003

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.


    Súmula Vinculante 52/2015
    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Assim, a alternativa "a)" estaria correta caso a pedisse o entendimento do STF.

  • Não marquei a letra C por pensar demais, suporte material que contenha videofonogramas musicais, ao não mencionar exclusivamente para esse fim, me induziu ao erro, pois não é qualquer suporte material abrangido pela imunidade, pois um celular que contenha obras musicais não é alcançado por essa imunidade

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.       
      
     

  • Art. 173, §2, CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

  • É a imunidade cultural, prevista no art. 150, VI, “c” da CF/88.Alternativa correta

    Gabarito C