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Gabarito Letra C
A) Não obstante o posicionamento do STF a respeito das
EP prestador de serviço público, nessa assertiva parece que a FCC seguiu
a letra da CF:
Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às
autarquias
e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se
refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades
essenciais ou às
delas decorrentes
B) Art. 153.
§ 4º O imposto previsto no
inciso VI do caput:
II - não incidirá sobre
pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o
proprietário que não
possua outro imóvel
C) CERTO: Art. 150 VI - instituir impostos sobre
e) fonogramas
e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou
literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por
artistas brasileiros bem como os
suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de
replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
D) Art. 153. § 5º
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput"
deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento,
assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos
E) Sem ressalvas:
Art. 150 VI - instituir impostos sobre
b) templos de qualquer culto
bons estudos
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Não me parece que FCC seguiu, ou não, o entendimento do STF a respeito da empresa pública prestadora de serviço público, no tocante a alternativa A. Nesse caso, mesmo se a empresa pública estadual fosse prestadora de serviço público, ela NÃO seria imune ao IPTU em razão da parte final da alternativa em questão: "...cuja utilização não esteja vinculada às finalidades essenciais da respectiva empresa."
Logo, no caso em questão, a empresa pública ser, ou não, prestadora de serviço público é irrelevante! O erro da assertiva se fundamenta no seguinte dispositivo: " § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."
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A Súmula 724/2003 que trazia em seu texto "atividades essenciais" foi convertida na Súmula Vinculante 52/2015 que modificou o texto antigo para apenas "atividades".
Súmula 724/2003
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Súmula Vinculante 52/2015
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Assim, a alternativa "a)" estaria correta caso a pedisse o entendimento do STF.
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Não marquei a letra C por pensar demais, suporte material que contenha videofonogramas musicais, ao não mencionar exclusivamente para esse fim, me induziu ao erro, pois não é qualquer suporte material abrangido pela imunidade, pois um celular que contenha obras musicais não é alcançado por essa imunidade
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Art. 173, §2, CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
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É a imunidade cultural, prevista no art. 150, VI, “c” da CF/88.Alternativa correta
Gabarito C