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CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Bons estudos!
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Essa questão deveria ser de Constitucional!
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Mais especificamente, de direito econômico.
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a resposta correta é a letra e) conforme o art.170 da CF/88, que trata da questão mais completa!
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Bom dia colegas!
Alguém entendeu o erro da letra D?
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A Constituição Federal não faz mais distinção entre as empresas brasileiras de capital nacional e as de capital estrangeiro. Com a EC n. 6/1995, que revogou o artigo 171 da Lei Maior, essa diferença não mais subsiste.
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RESP. LETRA E
Dica! Essa dica foi dada pelo prof. Paulo Machado no youtube:
São 9 princípios. "Vou te dar uma ORDEM econômica: BUSCA e TRAga SÓ PRO LIDER!"
BUSCA- busca do pleno emprego
TRA- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
SÓ- soberania nacional
PRO- propriedade privada e função social da propriedade
LI- livre concorrência
DE- defesa do consumidor e do meio ambiente
R- redução das desigualdades regionais e sociais
Bons estudos!
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GABARITO: E
DICA RÁPIDA E BÁSICA (QUE FARIA VOCÊ ACERTAR ESSA QUESTÃO)
O Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA em seu Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (arts. 170 a 181):
NÃO EXIGE LEI COMPLEMENTAR!!!
O texto constitucional nessa parte só especifica - conforme a lei.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.