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Segundo o art.
104 da Lei nº 4.320/1964,
“a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as
alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
As alterações
verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas.
As variações
quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o
patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações
no setor público
que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
O resultado
patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas.
DVP = VPA(aumentativo) - VPD(diminutivo)
Aumentativo
−
Recebimento de ICMS ...................................................................................210.000,00
− Rec. da
Cota Parte do FPE .............................................................................
75.000,00
−
Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado................... 27.000,00
−
Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado .................
145.000,00
−
Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ...........................
18.000,00
−
Recebimento de Multas de Juros de Mora ...................................................
15.000,00
−
Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis .............................................
175.000,00
Subtotal: 490.000
Diminutivo
− Emp. de
desp com serv. de man. das rodovias estaduais...............................
50.000,00
− Empenho
da Despesa com Folha de Pagamento ..........................................115.000,00
− Empenho
de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ........ 35.000,00
− Uso de
Material de Consumo......................................................................... 20.000,00
− Empenho
de Despesas com Água, Luz e Telefone .........................................
20.000,00
−
Depreciação de Bens móveis.........................................................................
40.000,00
− Empenho
de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ...... 20.000,00
Subtotal: 300.000
TOTAL:490.000 – 300.000 = 190.000
Letra A
Obs: Não
sei se esta 100% certo se houver algum erro por favor me avisem no inbox.
Obrigado
Sucesso a
todos.
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Só complementando o comentário de Gustavo para ficar mais claro....
Nas receitas não entra os recebimentos de empréstimo (receita de capital), pois são fatos permutativos, ou seja, não alteram o PL.
Nas despesas, construção de viaduto e aquisição de novos veículos (despesas de capital).
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Gustavo, alienação de bens imóveis não seria também um fato permutativo?
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Simplificando: No resultado patrimonial do exercício calcular tudo o que aumentou o patrimônio menos tudo o que diminuiu o patrimônio. Não considerar: caução, alienação e amortização de dividas. Fatos permutativos também não entram!
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Gab. A,
Só uma correção no comentário do Gustavo,
− Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis ............................................. 175.000,00 (FATO PERMUTATIVO)
Não entra no cálculo do resultado patrimonial, o resto está ok e a soma sem a alienação é isso mesmo: VPA 490.000 - 300.000 de VPD = 190.000
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Em momento algum na questão, ela fala que as despesas foram liquidadas. DVP OCORRE NA LIQUIDAÇÃO, regime de competência. A resposta correta seria 430, retirando das VPA apenas as VPD 20 (uso material consumo) e 40 (depreciação). Como não tem essa reposta, o obvio foi que a banca considerou as despesas empenhadas como liquidadas.
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APROVEITANDO O COMENTÁRIO DO GUSTAVO:
Aumentativo
− Recebimento de ICMS ...................................................................................210.000,00
− Rec. da Cota Parte do FPE ............................................................................. 75.000,00
− Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado................... 27.000,00
− Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ................. 145.000,00
− Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras ........................... 18.000,00
− Recebimento de Multas de Juros de Mora ................................................... 15.000,00
Subtotal: 490.000
Diminutivo
− Emp. de desp com serv. de man. das rodovias estaduais............................... 50.000,00
− Empenho da Despesa com Folha de Pagamento ..........................................115.000,00
− Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ........ 35.000,00
− Uso de Material de Consumo......................................................................... 20.000,00
− Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ......................................... 20.000,00
− Depreciação de Bens móveis......................................................................... 40.000,00
− Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ...... 20.000,00
Subtotal: 300.000
TOTAL:490.000 – 300.000 = 190.000 Letra A
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Alguém poderia me explicar o porquê que o empenho de Despesas com a Construção de Viadutos não entra no VPD.
Nesse caso é um fato permutativo?
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A questão está tecnicamente incorreta, empenho não significa VPD, despesa sobre enfoque patrimonial. Mas, não havendo resposta possível, devemos entender que a banca quer que considere os empenhos como liquidados. Vergonha.
Flavio Dantas, é isso mesmo, o valor gasto com a contrução é incorporado no Ativo, em vez de ir para resultado.
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GABARITO A
Para resolver a questão é preciso considerar apenas as receitas orçamentárias efetivas (fatos modificativos aumentativos) e despesas orçamentárias efetivas (fatos modificativos diminutivos), assim como os fatos modificativos extraorçamentários ( no caso da questão é o imóvel recebido por doação que é um fato modificativo aumentativo). No caso da questão excluem-se as receitas e despesas de capital não efetivas (não há no enunciado as exceções de receitas e despesas de capital efetivas).
OBS: A resolução do colega Gustavo Batista está correta, contendo apenas um erro na inclusão do Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis como VPA, que não é, visto que é um fato qualitativo e não modificativo. Porém no somatório da VPA ele desconsiderou esse valor, por isso o resultado bateu. A resolução da colega Milene C. está correta.
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Sim Flávio. É um fato permutativo, pois a Adm Pública vai incorporar o Viaduto a sua contabilidade. Esse empenho vai gerar um bem que permanece.
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A questao abordou o regime misto da lei 4320/64. regime de caixa para as receitas (arrecadaçao) e competencia para as despesas(empenho)