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Alternativa B : Ipsis litteris do art. 51, parágrafo 1 e 2 , LRF.
Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a
consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da
Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por
meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios
encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do
respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o
O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação
seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e
contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do
principal atualizado da dívida mobiliária.
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Ah!! decorei algo dessa LRF!! Desculpem o comentário, mas é que é muito frustrante errar por detalhes. Boa sorte a todos!
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30 de abril MUNICÍPIO
31 de maio ESTADOS
30 de junho UNIÃO
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LETRA B
OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS ENCAMINHARÃO SUAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO NOS SEGUINTES PRAZOS:
- MUNICÍPIOS, COM CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO DO RESPECITO ESTADO ATÉ 30/04
- ESTADOS, ATÉ 31/05
O descumprimento dos prazos impedirá que o ente da federação receba:
- transferências voluntárias
- contrate operações de crédito
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Eu tenho a impressão que a concurseira arretada errou a questão.
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Abril = Municípios
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Maio = Estados
>
Junho = União
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Gabarito: Letra B
Art. 51: § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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RESOLUÇÃO:
A questão cobrou o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Portanto, nosso gabarito é a letra B.
GABARITO: B