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ID
1667605
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Estado de Eldorado do Norte não encaminhou no prazo legal suas contas relativas ao exercício de 2014 ao Poder Executivo da União, para consolidação nacional. Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, os Estados deverão encaminhar suas contas até o dia

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B : Ipsis litteris do art. 51, parágrafo 1 e 2 , LRF.

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

      § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio.

      § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


  • Ah!! decorei algo dessa LRF!! Desculpem o comentário, mas é que é muito frustrante errar por detalhes. Boa sorte a todos!

  • 30 de abril MUNICÍPIO

    31 de maio ESTADOS

    30 de junho UNIÃO

  • LETRA B 

     

    OS ESTADOS  E OS MUNICÍPIOS ENCAMINHARÃO SUAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO NOS SEGUINTES PRAZOS:

     

    - MUNICÍPIOS, COM CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO DO RESPECITO ESTADO ATÉ 30/04

     

    - ESTADOS, ATÉ 31/05

     

    O descumprimento dos prazos impedirá que o ente da federação receba:

     

    - transferências voluntárias

    - contrate operações de crédito

  • Eu tenho a impressão que a concurseira arretada errou a questão.

  • Abril = Municípios

    >

    Maio = Estados

    >

    Junho = União

  • Gabarito: Letra B

     

    Art. 51: § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     

    II - Estados, até trinta e um de maio.

     

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão cobrou o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Portanto, nosso gabarito é a letra B.

    GABARITO: B