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ID
1667620
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Um dirigente de entidade da Administração indireta do Estado do Amazonas formulou consulta ao TCE/AM, que foi inadmitida por despacho.

II. Um cidadão fez denúncia ao TCE/AM sobre irregularidades praticadas em um município do Amazonas, que foi inadmitida por despacho.

III. Durante o estágio probatório de um Auditor do TCM/AM, a Comissão Especial identificou irregularidades, que constou do relatório conclusivo e fundamentou a decisão do Procurador-Geral.

Cabe recurso inominado no caso constante

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 274. O Tribunal Pleno decidirá sobre consultas, quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades: 

    VIII - os dirigentes das entidades de Administração Indireta;

    Art. 276. Recebida no protocolo, a consulta será autuada e distribuída na forma e nos prazos dos artigos 66 e 68 a 70 deste Regimento e remetida ao Presidente do Tribunal para juízo de admissibilidade, no prazo de três dias.

    Parágrafo único. Inadmitida a consulta, remeterá o Presidente os autos à Subsecretaria do Tribunal Pleno para publicação do despacho, dele cabendo recurso inominado.

    Segunda parte:

    Art. 330. Tomada a posse e iniciado o exercício, o Auditor fica submetido a estágio probatório de dois anos.

    § 4.o Se, durante o estágio, a Comissão identificar irregularidade ou falta funcional do estagiário, conceder-lhe-á prazo de dez dias para a defesa, após o que emitirá o relatório conclusivo.

    § 5.° O processo será encaminhado, nos casos dos parágrafos anteriores, ao Relator do processo de estágio de Auditor, que será o Vice-Presidente do Tribunal e, na falta ou impedimento deste, de outro Conselheiro, pela ordem de Antiguidade. 

    § 7.o O Tribunal Pleno decidirá por maioria absoluta, cabendo, de sua decisão, recurso de reconsideração.

    Gabarito B

    Fonte:

  • RECURSO INOMINADO (10) CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE OU DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    I - de ato do Presidente do Tribunal decorrente do exercício de suas atribuições regimentais e legais internas; 

     II - da inadmissão, pelo Presidente, de outros recursos ou de revisão; 

     III - de ato do Vice-Presidente no exercício da Presidência e como Relator de processos administrativos internos. § 1.o O prazo recursal é de dez dias.

    Fonte: Anotações Regimento Interno TCEAM