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ID
1667626
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal definiu o conteúdo mínimo de dois importantes instrumentos de transparência da Administração pública: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária − RREO e o Relatório de Gestão Fiscal − RGF. Nos termos dessa lei, os demonstrativos relativos à apuração da receita corrente líquida, aos resultados nominal e primário e ao montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro devem constar, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • RREO - 

    Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     II - demonstrativos da execução das:

    RREO -    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;


    RGF

  • Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

     a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

     b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

     II - demonstrativos da execução das:

     a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

     b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

     c) despesas, por função e subfunção.

     § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

     § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

    Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

     II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

     III - resultados nominal e primário;

     IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

  • lrf: Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

     II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

     III - resultados nominal e primário;

     IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.


    lrf: Art. 55.O relatório (gestao fiscal) conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:

     a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

     b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

     1) liquidadas;

     2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

     3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

     4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

     c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


  • Para facilitar os concurseiros vou colocar os mais cobrados em diversas questões..

     

    RREO 

     

    1- apuração da receita corrente líquida;

    2 - receitas e despesas previdenciárias;

    3 - resultados nominal e primário;

    4 - despesas com juros;

    5 - Restos a Pagar com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    6- receitas e despesas em geral

     

    RGF

     

    1- despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    2- dívidas consolidada e mobiliária;

    3- concessão de garantias;

    4- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    5- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; 

    6- montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

     

  • O Relatório da Gestão Fiscal (RGF),  em suma, fala de tudo relacionado a saídas de dinheiro do caixa e, fugindo dessa lógica,  montante das disponibilidades de caixa bem como operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.  Observe: 

     

           a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

     

    Você também pode pensar que operações de crédito significa empréstimo / financiamento, logo também implica em saída de dinheiro do caixa (pagamento de parcelas do emprestimo). Além disso, a preocupação com o montante das disponibildiades de caixa tem a ver com "quanto de dinheiro ainda tenho para torrar?" - que está, em última análise, relacionada a saída de dinheiro do caixa. 

     

    Resposta: Letra D. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • Vamos analisar as informações fornecidas no texto da questão e identificar se eles devem ser divulgados no âmbito do RGF e do RREO:

    ·        Demonstrativos relativos à apuração da receita corrente líquida: essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme dispõe o art. 53, I, da LRF. Vejamos:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: 

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;            

    ·        Resultados nominal e primário: essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme o art. 53, III, da LRF:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]        

    III - resultados nominal e primário;

    ·        Montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro: essa é uma informação que deve constar do RGF referente ao 3º quadrimestre, conforme art. 55, III, a, da LRF. Vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: [...]       

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:           

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    Assim, a sequência correta correspondente à alternativa D).

    Gabarito: LETRA D