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RREO -
Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
II - demonstrativos da execução das:
RREO - Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
RGF
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Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
§ 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
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lrf: Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
lrf: Art. 55.O relatório (gestao fiscal) conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
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Para facilitar os concurseiros vou colocar os mais cobrados em diversas questões..
RREO
1- apuração da receita corrente líquida;
2 - receitas e despesas previdenciárias;
3 - resultados nominal e primário;
4 - despesas com juros;
5 - Restos a Pagar com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
6- receitas e despesas em geral
RGF
1- despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
2- dívidas consolidada e mobiliária;
3- concessão de garantias;
4- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
5- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
6- montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
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O Relatório da Gestão Fiscal (RGF), em suma, fala de tudo relacionado a saídas de dinheiro do caixa e, fugindo dessa lógica, montante das disponibilidades de caixa bem como operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Observe:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
Você também pode pensar que operações de crédito significa empréstimo / financiamento, logo também implica em saída de dinheiro do caixa (pagamento de parcelas do emprestimo). Além disso, a preocupação com o montante das disponibildiades de caixa tem a ver com "quanto de dinheiro ainda tenho para torrar?" - que está, em última análise, relacionada a saída de dinheiro do caixa.
Resposta: Letra D.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
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Vamos analisar as informações fornecidas no texto da questão e identificar se eles devem ser divulgados no âmbito do RGF e do RREO:
· Demonstrativos relativos à apuração da receita corrente líquida: essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme dispõe o art. 53, I, da LRF. Vejamos:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
· Resultados nominal e primário: essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme o art. 53, III, da LRF:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]
III - resultados nominal e primário;
· Montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro: essa é uma informação que deve constar do RGF referente ao 3º quadrimestre, conforme art. 55, III, a, da LRF. Vejamos:
Art. 55. O relatório conterá: [...]
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
Assim, a sequência correta correspondente à alternativa D).
Gabarito: LETRA D