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ID
1667635
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A transcrição de ato no TCE/AM, que reconheça a legalidade da admissão de pessoal, a qualquer título, da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal, é conceituada como

Alternativas
Comentários
  • gabarito: item e

    V apreciar, no âmbito do Estado e dos Municípios, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; VI apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão;

  • todos esses casos dependem de um ato jurídico complexo, iniciado por um órgão e homologado pelo TCE, secundariamente, para "fins de  registro". A transcrição do ato do TCE ao meu ver é conceituado como homologatório, mas com finalidade de registro. De todo modo acertei a questão, sabendo que a FCC não interpretaria assim...

  • Lei - 2.423/96 - TCE AM

    Art. 1º. [...]

    V -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e transferência militares e pensão, bem assim os seus cancelamentos ou cassações, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão;

    Fico em dúvida quanto a Finalidade, que é o Registro e o Ato de Transcrição que me parece ser mais coerente o Ato Homologatório já que dará o seu aval quanto a legalidade, que consiste em Ratificar, Confirmar ou Aprovar o ato ora examinado.

  • Letra E

    LEI Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

    Art. 31 - Ao Tribunal de Contas compete apreciar, para fins de registro ou reexame os atos de:

    (...)

    § 4º - Registro é a transcrição de ato no Tribunal, que reconheça a legalidade da admissão de pessoal, a qualquer título, da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal de Contas.