Alternativa CORRETA letra A
Se o servidor ainda estivesse na ativa, lhe seria aplicada a pena de demissão. Mas, mesmo a corrupção tendo sido praticada durante sua investidura no cargo, so lhe resta a aplicação da pena de cassação da sua aposentadoria.
Vejamos o que dispõe o artigo 134 da Lei 8.112/90:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão.
Vale lembrar que esta questão pode se tornar controversa, pois deve ser observado o prazo prescricional para aplicação de sanções a servidores constante da legislação específica. O STF por exemplo, tem julgados suspendendo a cassação, sustentando a extinção da pretensão punitiva disciplinar aplicável aos servidores, e ainda, pelo fato da aposentadoria ser a única fonte de sustento de alguns servidores aposentados.