-
As receitas originárias são aquelas que tem sua ORIGEM do Patrimônio Publico.
-
Complementando com a doutrina de PALUDO (2013):
1. Quanto à origem
Sob esse enfoque, a receita poderá classificar-se em originária ou derivada.
I – Originária – são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).
II – Derivada – são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em ger
-
Essa classificação é apenas doutrinária....e o pecado da questão foi não ter mencionado isso, pois também poderia ser classificada como primarias
-
LETRA C
FGV ama perguntar a diferença de originária para derivada.. tem que decorar isso galera!
Foco e bons estudos!
-
Receitas Primárias são as receitas correntes
-
ops! aprendi que receitas primarias é a soma de receitas correntes + receitas de capital, exceto juro e operaçao de credito.
-
Classificação por Identificador primário:
Receita Primária: quando os valores são incluídos no calculo do resultado primário. Predominantemente receitas correntes, não incluindo os juros.
Receita Financeira: valores não são incluídos no calculo do resultado primário. Geralmente adquiridas junto ao mercado financeira. São os recursos de capital mais os juros.
Classificação Econômica:
Receitas correntes: arrecadadas dentro do exercício financeiro. Destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas de capital: arrecadação não se limita ao exercício financeiro. Destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Classificação com relação à Origem:
Receitas originária: receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público. Podem ser patrimoniais (provém de rendas geradas pelo patrimônio do Estado) e empresariais (estado como empresário).
Receitas derivadas: receita efetiva obtido pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições.
Classificação com relação à Natureza:
Receitas orçamentárias: se incorporam definitivamente ao Patrimônio Público. Podem estar prevista na LOA ou não. São créditos disponíveis para a máquina pública.
Receitas extraorçamentárias: não se incorporam definitivamente ao Patrimônio Público. Sua realização não se constitui renda do Estado. Arrecadação independe de autorização legislativa.
-
Letra C
Receitas originárias: receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público. Podem ser patrimoniais (provém de rendas geradas pelo patrimônio do Estado) e empresariais (estado como empresário).
-
Receitas Derivadas - derivam do poder de polícia.
-
As receitas originárias são denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
Sérgio Mendes - Estratégia
Gabarito: Letra C
-
Gabarito: C.
São exemplos de receitas originárias: Receita de cessão de direitos, Receita de serviços, Receitas imobiliárias, Receita de concessões e permissões, Receita de valores mobiliários, etc.
Bons estudos!