SóProvas


ID
1667956
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de uma licitação na modalidade pregão contempla uma fase preparatória e uma fase externa.
A fase externa deverá observar a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3º, em seu inciso I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;


    b) Art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


    c) Certo, pois no Art. 4º, da L10520 IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998


    d) Art. 3º IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


    e) Art. 3º III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da  licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

  • PREGÃO: Edital -> Classificação -> Habilitação -> Adjudicação -> Homologação

  • Letra C é a unica que fala dos procedimentos externos. O restante são referentes aos procedimentos internos de preparação.

  • As demais são correspondentes a fase preparatória.

    No pregão a fase de habilitação vem depois da classificação, trazendo celeridade no processo licitatório .
  • As demais são correspondentes a fase preparatória.

    No pregão a fase de habilitação vem depois da classificação, trazendo celeridade no processo licitatório .
  • A fase externa do pregão efetiva-se com a publicação do aviso, que se caracteriza como o ato de comunicação pelo qual se dá ciência da abertura do pregão, a fim de que os interessados possam apresentar suas propostas, providenciar os documentos de habilitação hábeis à sua participação no certame licitatório e providenciar, querendo, o credenciamento de representante seu na licitação. 


    Etapas da fase externa do pregão: convocação, credenciamento, sessão do pregão, fase recursal, adjudicação, homologação da licitação.  
     
     Fonte: http://www.franciscodamasceno.com.br/a-fase-externa-do-pregao/
  • Fase interna:

    - Definição dos objetivos pela administração;

    - Justificativa e organização da licitação;

    - Previsão orçamentária;

    - Elaboração da minuta do edital;

    - Designação da comissão de licitação.


    Fase externa:

    - Audiência pública, quando for o caso;

    - Publicação do edital.

  • GABARITO C


    L 10520/02.

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (LETRA A)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (LETRA B)

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da  licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (LETRA E)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (LETRA D)


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998; (LETRA C)

  • Uma maneira branda e objetiva para responder esse tipo de questão, tendo uma análise externa do contexto e o que a banca está cobrando de você.   Neste caso especifico, se trata do planejamento de pregão que tem base em 2 fases distintas, interna e externa.Tendo em mente, que o pregão é um tipo de licitação, e existem 2 fases uma externa e interna , a primeira será no âmbito do planejamento estratégico e a segunda no planejamento operacional, que se basea o planejamento estrático, o porquê de fazer o pregão, quais critérios serão utilizados, quais pessoas estarão envolvidas.Já no planejamento operacional que se dá como fase externa, serão as ações que irão ser executas pela questão anterior.ou seja : questão Cas cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;Para cópias ele precisa estar pronto..
  • Lei nº 10.520/2002


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998. 


  • Atribuições da autoridade competente (PREGÃO):

     

    - Justificar a necessidade de contratação;

    - Definir o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que limitem a competição

    - Lavratura dos autos do procedimento, contendo:

    1- As justificativas da definição do objeto, com os elementos técnicos necessários a isto;

    2- O orçamento dos bens e serviços a serem licitados.

    - Estipular as exigencias de habilitação

    - Estipular os critérios de aceitação das propostas

    - Definir as sanções por inadimplemneto

    - Definir as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento;

    - Definição do pregoeiro e respectiva equipe

     

    Atribuições do Pregoeiro

     

    - Recebimento das propostas e lances;

    - Análise da aceitabilidade das propostas;

    - Classificação das propostas;

    - Habilitação dos licitantes;

    - Adjudicação do objeto ao licitante vencedor;

    - Nos casos de inabilitação ou desclassificação do vencedor, negociar diretamente com os licitantes subsequentes para obtenção do melhor preço.

  • A), B), D) e E) - Interna

    C) - Externa

  • Galera fase Interna e preparatória significa a mesma coisa?

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; 

    b) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; 

    c) CERTO: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    d) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    e) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

  • bolei com isso tb. e(ou)