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a) Art. 3º, em seu inciso I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o
objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das
propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com
fixação dos prazos para fornecimento;
b) Art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a
competição;
c) Certo, pois no Art. 4º, da L10520 IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer
pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16
de dezembro de 1998
d) Art. 3º IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor.
e) Art. 3º III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no
inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem
apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora
da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;
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PREGÃO: Edital -> Classificação -> Habilitação -> Adjudicação -> Homologação
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Letra C é a unica que fala dos procedimentos externos. O restante são referentes aos procedimentos internos de preparação.
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As demais são correspondentes a fase preparatória.
No pregão a fase de habilitação vem depois da classificação, trazendo celeridade no processo licitatório .
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As demais são correspondentes a fase preparatória.
No pregão a fase de habilitação vem depois da classificação, trazendo celeridade no processo licitatório .
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A fase externa do pregão efetiva-se com a publicação do aviso, que se caracteriza como o ato de comunicação pelo qual se dá ciência da abertura do pregão, a fim de que os interessados possam apresentar suas propostas, providenciar os documentos de habilitação hábeis à sua participação no certame licitatório e providenciar, querendo, o credenciamento de representante seu na licitação.
Etapas da fase externa do pregão: convocação, credenciamento, sessão do pregão, fase recursal, adjudicação, homologação da licitação.
Fonte: http://www.franciscodamasceno.com.br/a-fase-externa-do-pregao/
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Fase interna:
- Definição dos objetivos pela administração;
- Justificativa e organização da licitação;
- Previsão orçamentária;
- Elaboração da minuta do edital;
- Designação da comissão de licitação.
Fase externa:
- Audiência pública, quando for o caso;
- Publicação do edital.
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GABARITO C
L 10520/02.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (LETRA A)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (LETRA B)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e (LETRA E)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (LETRA D)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998; (LETRA C)
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Uma maneira branda e objetiva para responder esse tipo de questão, tendo uma análise externa do contexto e o que a banca está cobrando de você. Neste caso especifico, se trata do planejamento de pregão que tem base em 2 fases distintas, interna e externa.Tendo em mente, que o pregão é um tipo de licitação, e existem 2 fases uma externa e interna , a primeira será no âmbito do planejamento estratégico e a segunda no planejamento operacional, que se basea o planejamento estrático, o porquê de fazer o pregão, quais critérios serão utilizados, quais pessoas estarão envolvidas.Já no planejamento operacional que se dá como fase externa, serão as ações que irão ser executas pela questão anterior.ou seja : questão Cas cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;Para cópias ele precisa estar pronto..
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Lei nº 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998.
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Atribuições da autoridade competente (PREGÃO):
- Justificar a necessidade de contratação;
- Definir o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que limitem a competição
- Lavratura dos autos do procedimento, contendo:
1- As justificativas da definição do objeto, com os elementos técnicos necessários a isto;
2- O orçamento dos bens e serviços a serem licitados.
- Estipular as exigencias de habilitação
- Estipular os critérios de aceitação das propostas
- Definir as sanções por inadimplemneto
- Definir as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento;
- Definição do pregoeiro e respectiva equipe
Atribuições do Pregoeiro
- Recebimento das propostas e lances;
- Análise da aceitabilidade das propostas;
- Classificação das propostas;
- Habilitação dos licitantes;
- Adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
- Nos casos de inabilitação ou desclassificação do vencedor, negociar diretamente com os licitantes subsequentes para obtenção do melhor preço.
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A), B), D) e E) - Interna
C) - Externa
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Galera fase Interna e preparatória significa a mesma coisa?
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
b) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
c) CERTO: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
d) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
e) ERRADO: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
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bolei com isso tb. e(ou)