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Portaria Nº 138 de 23/08/2013Art. 3º São competências do Comitê Gestor Nacional:
I – promover o alinhamento estratégico de todos os segmentos de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
II – consolidar e divulgar os padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento de propostas e de monitoramento do Planejamento Estratégico;
III – fomentar os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos, com vistas à elaboração, monitoramento, controle e revisão do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
IV – formatar a proposta final do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2015-2019 a ser apresentada à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e aos Presidentes dos Tribunais para aprovação;
V – apresentar à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento os resultados aferidos, as propostas relacionadas ao Planejamento Estratégico Nacional e as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores dos segmentos;
VI – estabelecer diretrizes para comunicação da estratégia;
VII – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos;
VIII – monitorar e avaliar os resultados do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
IX – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico do Poder Judiciário.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=166