-
QUESTÃO ERRADA
Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO a que fizer jus.
-
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Gabarito ERRADO
-
ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL = REMUN. INTEGRAL
-
Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.
Alguém saberia me informar se existe 'acidente' SEM DANO FÍSICO?
-
Sim, Patrícia Freitas, existe acidente sem dano físico. O acidente pode causar lesão corporal e/ou perturbação funcional, observando que também são consideradas acidente as doenças ocupacionais. Sendo assim, um servidor exposto cotidianamente a pressões por cumprimento de metas e sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho, não raramente poderá desenvolver doenças mentais como síndrome do pânico ou depressão. O médico oficial, ao constatar o nexo causal entre a doença e o trabalho, deverá conceder ao servidor auxílio-doença acidentário. Portanto, o que o examinador quis dizer com acidente sem dano físico é isto: aquele que levou a perturbação funcional devida a distúrbios psicológicos.
-
Art. 212. Configura acidente em serviço
-> dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com atribuições do cargo exercido
-
Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.
1° Erro = É integral
2° Erro = Pode ser dano Físico ou Mental
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVIÇO
Art. 211 - Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
CONCEITO DE ACIDENTE EM SERVIÇO
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Parágrafo único: Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
-
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
-
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
-
Art. 211. Será com remuneração integral.
-
Regra: será aposentado com proventos proporcionais
Exceção: será aposentado com proventos integrais em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave.
Art. 212. Configura acidente em serviço -> dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com atribuições do cargo exercido
-
Gab ERRADO.
Relacionado ao serviço: Proventos INTEGRAIS.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
-
Imaginem que o servidor está no banheiro da repartição, e lá alguma coisa explode e o servidor se acidenta. O que ele fazia no banheiro certamente não está nas atribuições de seu cargo, mas será um acidente de trabalho mesmo assim.
-
CERTO
Licença concedida em decorrência de dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido.
Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equipara-se ao acidente de serviço aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para redução ou perda da capacidade do servidor para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.