-
Gabarito E. Quanto à formade ingresso —
Quanto à forma de ingresso, as despesas podem ser:
Orçamentárias: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas
de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Assim, dependem de
autorização legislativa. Obedecem aos estágios da despesa: fixação,
empenho, liquidação e pagamento. Exemplos: construção de prédios
públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc.
Extraorçamentárias: são as despesas não consignadas no orçamento
ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos
transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou
seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as
restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de
operações por antecipação de receita orçamentária etc.
-
Aline Rebouças,
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE = RECEITA DE CAPITAL
Porém, não constitui item da receita orçamentária. Ou seja, não é orçamentária nem extra - orçamentária!
LEI 4320
Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
§ 3º O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Bons estudos!!!
-
Estou confuso quanto ao que diz a CF/88 em relação às exceções ao princípio da exclusividade dentro da LOA:
Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Ora, se não é proibido à LOA conter operações de crédito por antecipação de receita, então essa receita não deveria ser Extra orçamentária (i. é, fora do orçamento).
Alguém pode me explicar isso? Grato.
-
Lei 4320
Art. 3º A Lei de
Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não
se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo
financeiros .
-
BIZU pra vc que ainda nao entendeu o fio da meada
Receita extraorcamentaria -->
receita temporaria - nao precisa de autorizacao legislativa - nao se incorpora ao orcamento
Receita extraorcamentaria que mais cai em prova:
CAUÇAO
OPERACAO DE CREDITO POR ANTECIPACAO DE RECEITA
EMISSAO DE PAPEL MOEDA
COMPENSATORIO ENTRE ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO
NAO DESISTAM
-
Receita e despesa extraorçamentária = Algo transitório, aquilo que não está contido na LOA, e são elas:
-->SEGUROS
-->FIANÇAS
-->CONSIGNAÇÕES
-->OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (ARO)
-->CALÇÃO
-->RESTOS A PAGAR.
GABARITO LETRA E
Bons estudos, seu esforço fará você conhecer pessoas e lugares que sua acomodação nunca conhecerá.
-
Complementando o que falou o Severo, é bom lembrar:
Artigo CAPCIOSO da Lei 4.320/64:
Art 92. A dívida flutuante compreende:
I - os RESTOS A PAGAR
II - os SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR
III - OS DEPÓSITOS
IV - OS DÉBITOS DE TESOURARIA (Op Cr ARO)
Papira Aluno!!
-
GABARITO: E
Quanto à dúvida do Raí Soares, o que vai constar na LOA é a autorização para a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e não o crédito em si.
-
Receitas extraorçamentária
C cauções
R retenções
C consignções
S salários não reclamados
O ARO
S serviço da dívida a pagar
D deposito judicial
I inscrição de restos a pagar
-
LETRA E
MACETE PRA DECORAR ALGUMAS RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS QUE CAEM MUITO EM PROVA
-> CAU OPERA A EMISSÃO DE PAPEL MOEDA E DEPOIS COMPENSA O DEPÓSITO
CAUÇÕES
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO
A
EMISSÃO DE PAPEL MOEDA e depois
COMPENSATÓRIO ENTRE ATIVO E PASSIVO
DEPÓSITOS JUDICIAS
-
Extraorçamentária: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de
créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram
obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos
órgãos públicos, como as restituições de cauções, pagamentos de restos a pagar,
resgate de operações por antecipação de receita orçamentária,
-
"Gabarito E"
Complementando os colegas: (Vide Questões Q43902 Q43901)
Comentário do Bruno:
Receita extraorcamentaria -->
receita temporaria - nao precisa de autorizacao legislativa - nao se incorpora ao orcamento
Receita extraorcamentaria que mais cai em prova:
CAUÇAO
OPERACAO DE CREDITO POR ANTECIPACAO DE RECEITA
EMISSAO DE PAPEL MOEDA
COMPENSATORIO ENTRE ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO
DEPÓSITOS JUDICIAS
Despesas extraorçamentárias:
· Cauções devolvidas
· Retenções recolhidas
· Consignações recolhidas
· Pagamento de Restos a Pagar
· Resgate (Pagamento) de Operações de Crédito por Antecipação da Receita (Resgate de ARO)
· Salários Reclamados
· Depósitos Judiciais sacados
Não é fácil para ninguém amigo, tenha fé em Deus.
-
É como o seguro-garantia que uma prefeitura recebe de uma empreiteira - vencedora de licitação. O dinheiro não pertence a prefeitura. Assim, o dinheiro entra no caixa como receita extra-orçamentária - garantia imposta pela contratante - e sai do caixa como despesa extra-orçamentária ao término do contrato - caso nada tenha ocorrido de errado. Do contrário, a prefeitura ficará com o money para ela. Esse dinheiro não tem ligação com a execução orçamentária (arrecadação e efetuação de despesa). Por isso o prefixo "extra".
Resposta: Letra E.