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Letra (d)
Os macrodesafios do poder judiciário são em numero de 12 e todos os tribunais alcançados pela resolução 198 devem se orientar por ele no momento de elaborar o seu planejamento estratégico.
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(A) pode contemplar somente indicadores fixados no Plano Estratégico Nacional do Poder Judiciário. (errado.
os fixados serão sim utilizados, estrategicamente falando. Agora somente, ai não, pois terão vários outros
indicadores táticos, operacionais da própria instituição)
(B) não pode estabelecer metas de medição periódica. (errado, pois deverão utilizar sim, tanto as metas
continuadas quanto as metasperiódicas)
(C) possui abrangência máxima de 5 anos. (errado, pois é mínima de 6 anos)
(D) deve observar o conteúdo temático dos macro desafios do Poder Judiciário. (perfeito. Isso mesmo)
(E) são desvinculados das iniciativas estratégicas nacionais. (errado. São totalmente vinculados).
FONTE: PROF RICARDO CONZATTI
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Art. 2º - Resolução 70 do CNJ - O CNJ e os tribunais indicados nos
incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal (TRF é o inciso III) elaborarão
os seus respectivos planejamentos
estratégicos,
alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco)
anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de
dezembro de 2009.
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colegas, vale lembrar que a resolucao 70 foi revogada pela RESOLUÇÃO 198, de 2014...
http://www.cnj.jus.br/images/resol_gp_198_2014_copiar.pdf
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LETRA D
A resolução 70 foi revogada pela 198 como dito pelo colega
Resolução 198
Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 – Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça, nos termos do Anexo, sintetizada nos seguintes componentes:
a) Missão;
b) Visão;
c) Valores;
d) Macrodesafios do Poder Judiciário.
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D
A resolução 70 foi revogada pela 198 que foi revogada pela 325/2020
Art. 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, atendendo aos seguintes aspectos:
I – ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026; e
II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.