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Fundamento: Lei 8036 - Essa questão terá seu gabarito alterado.
I) INCORRETO: Art 3, § 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II) INCORRETO: Art. 6º Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete: I - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;
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Algo precisa ser feito, seja por lei ou por decisão judicial, para barrar esse tipo de sacanagem que a banca insiste em fazer. Incrível! A essa altura continua fazendo esse tipo de pilantragem com os candidatos!
"54. No tocante ao FGTS, considere:
I. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, sendo que as suas decisões serão tomadas com a presença, no mínimo, de sete de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
ERRADA: a alternativa está incorreta, pois constou que as decisões do Conselho Curador serão tomadas com o mínimo de sete membros, cuja redação representa o antigo teor do art. 3º, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90, alterado pela Lei 9.649 de 1998 e Medida Provisória 2.216-37 de 2001, que prevê atualmente a necessidade da presença da maioria simples dos seus membros, não existindo mais a vinculação ao número mínimo de sete membros.
Observe-se o atual teor do referido dispositivo legal:
5oAs decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Assim, como a Banca Examinadora atribui que a alternativa está CORRETA, a explicação supra vale como fundamento a subsidiar RECURSO a ser apresentado pelo candidato, pois, na realidade, a assertiva está INCORRETA."
https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/09/15/prova-comentada-trt-4-rs-nocoes-de-direito-do-trabalho/
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A competência referida no item "II" pertence ao Ministério da Ação Social conforme art. 6 da Lei 8.036/90, por isso a afirmação está INCORRETA.
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Desnecessário anular, visto que há uma resposta correta. Basta a alteração do gabarito.
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Pesquisei nas resoluções do Conselho Curador do FGTS e achei a Resolução n. 598/2009, que altera o Regimento Interno do Conselho Curador do
FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de
agosto de 1999, em face das alterações introduzidas
pelo Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009.
Art. 8º As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de, no
mínimo, 13 (treze) conselheiros. (Res. 598/2009)
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 31 DE AGOSTO DE 1999:
Art. 8º As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de, no mínimo, 9 (nove) conselheiros.
(...)
Art. 10. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, observado o quórum previsto
no art. 8º.
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Conforme resultado e divulgação do gabarito oficial ontem: MUDOU PARA LETRA D
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Mais uma vez minha teoria de que a FCC faz a prova com um Vade Mecum de 1997 ganha mais força.
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O item I está em desacordo com a lei 8.036/90, para a qual: "Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (...) § 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade".
O item II não se amolda a qualquer das alternativas estampadas na lei 8.036/90: "Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:
I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;
II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
III - definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social;
IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;
V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;
VI - elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social;
VII - implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.
VIII - (VETADO)
IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei."
O item III está em conformidade com a lei 8.036/90: "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior".
O item IV está em conformidade com a lei 8.036/90: Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações (...)
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
Assim, certo é que temos como respostas os itens III e IV.
Assim, RESPOSTA: D.
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Na verdade a questão explora a diferença de exigências, quanto à reunião do Conselho Curador do FGTS, contida entre a Lei 8036/90 e o Decreto 99.684.
Enquanto a lei prevê:
Artigo 3º § 5o As
decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus
membros, tendo o Presidente voto de qualidade
O decreto estabelece:
§4° As decisões do Conselho Curador serão tomadas por
maioria simples, com a presença de, no
mínimo, sete de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Em vários aspectos o decreto extrapola a mera regulamentação e estabelece previsões não contidas na Lei de regência.
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O ITEM III TEM COMO BASE A RESPOSTA:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
O ITEM IV TEM COMO BASE A RESPOSTA:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos
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Sâmia Castro, explicando a Resolução 598/09...
As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade (art. 3º, §5º da Lei 8.036/90).
Ok, aí vou no art. 2º do Dec. 6.827/09 e percebo que o Conselho Curador do FGTS é composto por 12 representantes estatais, 06 representantes dos trabalhadores e 06 representantes dos empregadores, totalizando 24 membros (além dos suplentes), conforme se vê abaixo:
Art. 2º O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei 8.036/90, será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes: I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidirá; II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vice-presidência do Conselho; III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a Secretaria-Executiva do Conselho; IV - um representante da Casa Civil da Presidência da República; V - um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - um representante do Ministério da Fazenda; VII - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; IX - um representante do Ministério da Saúde; X - um representante do Ministério dos Transportes; XI - um representante da Caixa Econômica Federal; e XII - um representante do Banco Central do Brasil; XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades: a) Força Sindical; b) Central Única dos Trabalhadores - CUT; c) União Geral dos Trabalhadores - UGT; d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; XIV - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades: a) Confederação Nacional da Indústria - CNI; b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF; c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; d) Confederação Nacional de Serviços - CNS; e) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS; e f) Confederação Nacional do Transporte - CNT (art. 2º do Dec. 6.827/09).
Assim, as decisões serão tomadas com no mínimo 13 Conselheiros (maioria simples do total de membros [24]), conforme a Resolução 598/09 transcrita pela colega.
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GABARITO LETRA D
I - ERRADO
Lei 8.036/90, art. 3º, § 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade;
II - ERRADO
Lei 8.036/90, Art. 6º Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:
II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;
III - CERTA
Lei 8.036/90, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
IV - CERTA
Lei 8.036/90, Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
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uma dica:
Na lei do FGTS ( lei 8036), há as competencias do conselho curador, do ministerio da ação e da CEF. É bom tu dar uma olhada oh. Quando cai, muitos eram.
GABARITO ''D''
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Sabendo que A CEF é A OPERADORA da parada, consegue matar a charada mesmo não se lembrando o nome do Ministério. (MInistério da Ação Social).
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INCORRETO: por no mínimo sete de seus membros e sim por maioria simples!!!
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Conselho curador-24 pessoas-maioria simples 13 pessoas
presidente tem o voto de qualidade
Ministerio de Ação Social-gestor-atos normativos para alocar recursos
Caixa econômica-agente operador
sem justa causa-rescisão indireta-culpa recíproca -força maior-maior ouigual 70 anos
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GABARITO: letra "d"
I) INCORRETA - literalidade do art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.036/90: "As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade".
II) INCORRETA - literalidade do art. 6º, § II, da Lei nº 8.036/90:
"Art. 6º Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:
(...)
II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador".
III) CORRETA - literalidade do art. 20, § I, da Lei nº8.036/90:
"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior"
IV) CORRETA - literalidade do art. 20, § XV, da Lei nº 8.036/90:"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."
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Maioria simples é a maioria dos PRESENTES na sessão.
Maioria dos membros é a absoluta.
Não tá certo isso não...
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Questão sacana demais, esse TRT MS f**eu com todo mundo.
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O gestor de aplicação (Ministério das Cidades) que pratica atos normativos, elabora orçamentos anuais e define metas. A CAIXA, como agente operador, tem competência pra centralizar os recursos, definir procedimentos operacionais, emitir certificados e etc.
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questão boa
ebserh 2020 aí vou eu
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I - Lei 8036/90 - Art. 3º - O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Lei 8036/90 - Art. 3º. §5 - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade
II - Lei 8036/90 - Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativos-operacionais dos bancos depositários, dos agente financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema FGTS
III - Lei 8036/90 - Art. 20º - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa reciproca e de força maior;
IV - Lei 8036/90 - Art. 20º - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
Gabarito: D
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I - Lei 8036/90 - Art. 3º - O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Lei 8036/90 - Art. 3º. §5 - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade
II - Lei 8036/90 - Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativos-operacionais dos bancos depositários, dos agente financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema FGTS
III - Lei 8036/90 - Art. 20º - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa reciproca e de força maior;
IV - Lei 8036/90 - Art. 20º - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
Gabarito: D
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I. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, sendo que as suas decisões serão tomadas com a presença, no mínimo, de sete de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. ERRADO
As decisões do Conselho Curador serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, de modo que o Presidente possui voto de qualidade.
Veja o art. 3º, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90:
Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
[...]
§ 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II. À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador. ERRADO
Na verdade, o GESTOR DE APLICAÇÃO irá expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.
Observe o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036/90:
Art. 6º Ao gestor da aplicação compete: (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
[...]
II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador;
III. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na hipótese de despedida indireta e de culpa recíproca. CORRETO
De acordo com o art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90, o item está correto. Observe:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
IV. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. CORRETO
De acordo com o art. 20, inciso XV, da Lei nº 8.036/90, o item IV também está correto. Observe:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[...]
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Apenas os itens III e IV estão corretos. Portanto, a alternativa D é o gabarito da questão.
Resposta: D) III e IV.