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Gabarito Letra A
SUM-14 CULPA RECÍPROCA
Reconhecida
a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado
tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso
prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
FGTS: montante de 20% (Lei 8.036/90, art. 18, § 2º)
bons estudos
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Súmula 14 do TST
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só eu que marquei a E????
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O que é "direito adquirido" recebe integral: saldo de salário e férias vencidas. (o mesmo que na justa causa)
O resto é pela metade: indenização de 40% do FGTS; férias proporcionais; 13º; aviso prévio.
Saca FGTS? SIM.
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VERBAS RESCISÓRIAS NA EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA
-> SALDO DE SALÁRIO
-> FÉRIAS ADQUIRIDAS
-> METADE DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
-> METADE DO 13 SALÁRIO
-> METADE DO AVISO-PRÉVIO
-> METADE DA MULTA COMPENSATÓRIO DO FGTS ( 40 %)
-> SAQUE DO FGTS
Obs : caso haja erros, avise-me por obséquio... é assim que se diz..kkk.
GABARITO "A"
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GABARITO: A
Nesta questão era necessário saber o teor da súmula 14:
Súmula nº 14 do TST
CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
e 21.11.2003
Reconhecida a culpa recíproca
na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem
direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais (+20% multa FGTS)
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Marquei a E porque pensei que o 13º salário e as férias proporcionais fossem direitos adquiridos no tempo anterior à justa causa. Não são??
Alguém, por favor...
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Alessandro ,
HÁ UM DISTINÇÃO INTERESSANTE E QUE O AJUDARÁ :
FÉRIAS ADQUIRIDAS : completou o período aquisitivo.
FÉRIAS PROPORCIONAIS : não completaram o período aquisitivo.
FÉRIAS VENCIDAS : são aquelas que já foram adquiridas e não concedidas no prazo concessivo.
FÉRIAS SIMPLES : são as que já foram adquiridas e ainda estão no período concessivo.
MAS QUERO TE DIZER QUE AS FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO SÃO ADQUIRIDAS..rsrs..vide isso porque podem ser suprimidas a metade para rescisões com culpa recíproca. Não se entendeu o que quis dizer, mas qualquer coisa estamos aqui pra ajudar.
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saldo de salario vai ser recebido em sua integralidade
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GABARITO ITEM A
FALOU EM CULPA RECÍPROCA,LEMBRE LOGO DA SÚM 14 TST.
50%:
-AVISO PRÉVIO
- 13º
-FÉRIAS PROPORCIONAIS
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Essa advogada omitiu 20% do FGTS. Vai passar a perna.
Lembrando que em culpa recíproca não há direito a seguro desemprego.
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Colegas, apenas frisando o que o Eliel Madeiro disse: em caso de culpa recíproca, apenas o valor da multa é pago pela metade (20% da multa do FGTS), tendo o obreiro direito à integralidade dos valores referentes ao depósito do Fundo de Garantia.
OBS: Corrijam-me caso esteja errado, por gentileza.
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Pode parecer bobo, mas eu guardei a Súmula 14 e seu conteúdo (Culpa Recíproca) justamente pelo fato das 2 palavras terem juntas 14 letras.
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Essa é mais uma das inconsistências da CLT. Na demissão por justa causa, na qual, em teoria, a culpa é exclusiva do empregado, é devido o pagamento das férias acrescidas de 1/3. Já na culpa recíproca, que deveria ter uma punição mais "branda" ao empregado, é devido apenas 50% das férias. Não faz sentido...
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Letra (a)
Essa é uma das questões que mais cai..
Quando eu li até: A Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca
Fui logo na letra (a)
Aviso prévio é a comunicação de que uma das partes do contrato de trabalho quer rescindi-lo sem justa causa, sendo que durante esse período o trabalhador ainda terá de prestar os seus serviços. Mesmo que o empregado não trabalhe durante este período, receberá por ele.
Em suma, aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sendo necessária sua manutenção por certo período, sob pena do pagamento de quantia substitutiva.
O aviso prévio é obrigatório nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, sendo dispensado nos contratos por tempo determinado, já que nestes as partes tem conhecimento de seu termo. A comunicação é obrigatória tanto para o empregador quanto para o empregado que deseja extinguir o contrato.
Note-se que o aviso prévio não é cabível para demissões por justa causa, tendo em vista que a comunicação cria presunção de que não há justa causa. Porém, de acordo com o artigo 487, § 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, "é devido o aviso prévio na despedida indireta". Preceitua ainda a Súmula nº 14, do TST, que "reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito aos 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais". Como a extinção da empresa é equiparada à demissão sem justa causa, entende-se que o aviso prévio também será assegurado ao trabalhador neste caso.
Fonte: https://maryfap.jusbrasil.com.br/artigos/232784124/aviso-previo
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Memorizei assim: culpa reciproca --> direito ao recebimento de todas as verbas (remuneratorias e indenizatorias), so q pela metade.
Excecao: saldo de salario e ferias vencidas serao recebidas integralmente.
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Culpa Recíproca
- Quando empregador e trabalhador dão razão a rescisão ou cometem falta grave.
Direitos rescisórios:
- saldo salário;
- férias integrais (vencidas) + 1/3;
- saque FGTS;
- multa de 20%
- aviso prévio pela metade;
- férias proporcionais pela metade + 1/3;
- 13º salário proporcional pela metade.
Estudar até entender, revisar até decorar, resolver questões até apreender!!!
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Férias e 13º só são pagos na integralidade se vencidos. Culpa recíproca as verbas rescisórias são devidas pela metade, justamente por ser culpa recíproca, então há a divisão entre as partes (1/2 aviso-prévio, 1/2 13º pporcional, 1/2 férias pporcionais e 20% FGTS).
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Culpa recíproca <> comum acordo
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Lembrando que culpa recíproca é diferente de distrato!
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Gab - A
Súmula 14 do TST
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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Pegue meu macete sobre essa súmula na questão do CESPE MPU 2018 AJAA.
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