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ID
1668196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Gabriela. Em consonância com Súmula do TST, Joana, advogada de Gabriela, comunicará a sua cliente que ela possuirá direito a receber

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    SUM-14 CULPA RECÍPROCA

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    FGTS: montante de 20% (Lei 8.036/90, art. 18, § 2º)

    bons estudos

  • Súmula 14 do TST

  • só eu que marquei a E????



  • O que é "direito adquirido" recebe integral: saldo de salário e férias vencidas. (o mesmo que na justa causa)

    O resto é pela metade: indenização de 40% do FGTS; férias proporcionais; 13º; aviso prévio.

    Saca FGTS? SIM.

  • VERBAS RESCISÓRIAS NA EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA

    -> SALDO DE SALÁRIO
    -> FÉRIAS ADQUIRIDAS
    -> METADE DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
    -> METADE DO 13 SALÁRIO
    -> METADE DO AVISO-PRÉVIO
    -> METADE DA MULTA COMPENSATÓRIO DO FGTS ( 40 %)
    -> SAQUE DO FGTS

    Obs : caso haja erros, avise-me por obséquio... é assim que se diz..kkk.

    GABARITO "A"


  • GABARITO: A

    Nesta questão era necessário saber o teor da súmula 14:

    Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais (+20% multa FGTS)


  • Marquei a E porque pensei que o 13º salário e as férias proporcionais fossem direitos adquiridos no tempo anterior à justa causa. Não são??

    Alguém, por favor...

  • Alessandro ,


    HÁ UM DISTINÇÃO INTERESSANTE E QUE O AJUDARÁ :



    FÉRIAS ADQUIRIDAS : completou o período aquisitivo.


    FÉRIAS PROPORCIONAIS : não completaram o período aquisitivo.


    FÉRIAS VENCIDAS : são aquelas que já foram adquiridas e não concedidas no prazo concessivo.


    FÉRIAS SIMPLES : são as que já foram adquiridas e ainda estão no período concessivo.




    MAS QUERO TE DIZER QUE AS FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO SÃO ADQUIRIDAS..rsrs..vide isso porque podem ser suprimidas a metade para rescisões com culpa recíproca. Não se entendeu o que quis dizer, mas qualquer coisa estamos aqui pra ajudar.



  • saldo de salario vai ser recebido em sua integralidade

  • GABARITO ITEM A

     

    FALOU EM CULPA RECÍPROCA,LEMBRE LOGO DA SÚM 14 TST.

     

    50%:

     

    -AVISO PRÉVIO

    - 13º

    -FÉRIAS PROPORCIONAIS

     

  • Essa advogada omitiu 20% do FGTS. Vai passar a perna.

    Lembrando que em culpa recíproca não há direito a seguro desemprego.

  • Colegas, apenas frisando o que o Eliel Madeiro disse: em caso de culpa recíproca, apenas o valor da multa é pago pela metade (20% da multa do FGTS), tendo o obreiro direito à integralidade dos valores referentes ao depósito do Fundo de Garantia.

    OBS: Corrijam-me caso esteja errado, por gentileza. 

  • Pode parecer bobo, mas eu guardei a Súmula 14 e seu conteúdo (Culpa Recíproca) justamente pelo fato das 2 palavras terem juntas 14 letras

  • Essa é mais uma das inconsistências da CLT. Na demissão por justa causa, na qual, em teoria, a culpa é exclusiva do empregado, é devido o pagamento das férias acrescidas de 1/3. Já na culpa recíproca, que deveria ter uma punição mais "branda" ao empregado, é devido apenas 50% das férias. Não faz sentido...

  • Letra (a)

     

    Essa é uma das questões que mais cai..

     

    Quando eu li até: A Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca

     

    Fui logo na letra (a)

     

    Aviso prévio é a comunicação de que uma das partes do contrato de trabalho quer rescindi-lo sem justa causa, sendo que durante esse período o trabalhador ainda terá de prestar os seus serviços. Mesmo que o empregado não trabalhe durante este período, receberá por ele.

    Em suma, aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sendo necessária sua manutenção por certo período, sob pena do pagamento de quantia substitutiva.

    O aviso prévio é obrigatório nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, sendo dispensado nos contratos por tempo determinado, já que nestes as partes tem conhecimento de seu termo. A comunicação é obrigatória tanto para o empregador quanto para o empregado que deseja extinguir o contrato.

    Note-se que o aviso prévio não é cabível para demissões por justa causa, tendo em vista que a comunicação cria presunção de que não há justa causa. Porém, de acordo com o artigo 487, § 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, "é devido o aviso prévio na despedida indireta". Preceitua ainda a Súmula nº 14, do TST, que "reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito aos 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais". Como a extinção da empresa é equiparada à demissão sem justa causa, entende-se que o aviso prévio também será assegurado ao trabalhador neste caso.

     

     

    Fonte: https://maryfap.jusbrasil.com.br/artigos/232784124/aviso-previo

  • Memorizei assim: culpa reciproca --> direito ao recebimento de todas as verbas (remuneratorias e indenizatorias), so q pela metade.

    Excecao: saldo de salario e ferias vencidas serao recebidas integralmente.

  • Culpa Recíproca

    - Quando empregador e trabalhador dão razão a rescisão ou cometem falta grave.

    Direitos rescisórios:

    - saldo salário;

    - férias integrais (vencidas) + 1/3;

    - saque FGTS;

    - multa de 20%

    - aviso prévio pela metade;

    - férias proporcionais pela metade + 1/3;

    - 13º salário proporcional pela metade.

     

    Estudar até entender, revisar até decorar, resolver questões até apreender!!!

  • Férias e 13º só são pagos na integralidade se vencidos. Culpa recíproca as verbas rescisórias são devidas pela metade, justamente por ser culpa recíproca, então há a divisão entre as partes (1/2 aviso-prévio, 1/2 13º pporcional, 1/2 férias pporcionais e 20% FGTS).

  • Culpa recíproca <> comum acordo

  • Lembrando que culpa recíproca é diferente de distrato!

  • Gab - A

     

    Súmula 14 do TST

     

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. 

  • Pegue meu macete sobre essa súmula na questão do CESPE MPU 2018 AJAA.