SóProvas


ID
1668286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos regulados pela Lei n° 8.429/92, a pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pode ser aplicada quando caracterizado o ato de improbidade administrativa por

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    a) Certo, pois na L8429, Art. 9º, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


    b) L8429, Art 10º, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    c) L8429, Art. 10º, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


    d) L8429, Art 11º, IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    e) L8429, Art 11º, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • GABARITO: LETRA A


    Percebam uma característica comum aos verbos do artigo 9º:

    Beneficiam diretamente o infrator; 7 dos 12 incisos repetem as expressões "Perceber e Receber VE";


    Os verbos do artigo 10, em sua maioria, tratam de: "Permitir, Facilitar ou Celebrar".


    Cuidado com o verbo: FRUSTRAR. Ele poderá vir como Prejuízo ao erário ou Lesão aos princípios.


    Ele se apresenta duas vezes no artigo 10: 


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; e também...

    XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;


    E uma vez no artigo 11:


    V - frustrar a licitude de concurso público;


    Tentarão frustrar a sua aprovação confundido-os. Liguem-se!


    Bons estudos!

  • As sanções sofrem gradação:

    1.Ato que geram enriquecimento ilícito >> multa de até 3x o que acresceu ilicitamente, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, impossibilidade de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    2.Causar dano ao erário >> multa até 2x o valor do dano causado, suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos, impossibilidade de contratar por 5 anos;

    3.Atentar contra os princípios >> multa de até 100 vezes a remuneração do servidor, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, impossibilidade de contratar por 3 anos.  

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 9   X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Atento para as características da questão, o enunciado faz menção a enriquecimento ilícito, sabendo disso fica bem mais fácil responder a alternativa que se encontra no Art. 9° X.  (A)

  • Puro Ctrl C e Ctrl V

    Sem criatividade :(
  • VCS TEM QUE DECORAR A SEGUINTE TABELA... NAO SEI SE VAI FICAR MUITO BOA.....

     

    SUSPENSAO DOS DIREITOS / MULTA / PROIBICAO DE CONTRATAR COM O ERARIO, respectivamente:

     

    ENRIQUECIMENTO ILICITO ---> 8-10 / 3 / 10

    PREJU AO ERARIO ---> 5-8/ 2 / 5

    ATENTA CONTRA OS PRINC. ---> 5-5 /100/ 3

     

    Outro bizu que tu tem que ficar de olho eh:

     

    PERCEBER VANTAGEM ----->ENRIQUECIMENTO ILICITO

    PERMITIR/FACILITAR-----> PREJU AO ERARIO

     

    BIZU BAGULHO DOIDO TMB EH ESSE... DECORA SÁPORRA!!!

     

    PREJUDICAR A LICITACAO ----> PREJU AO ERARIO

    PREJUDICAR O CONCURSO ---> ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS

     

    LEIA O DEPOIMENTO DO DEME, PRIMEIRO COLOCADO NA RECEITA FEDERAL DE 2005! VAI TE MOTIVAR!!!

     

  • art. 9°

  • Trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, disposto na lei 8.429 em seu artigo 9º, I;


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público


    Gabarito(A)

  • a) CORRETA. Enriquecimento ilícito. 
    b) Prejuízo ao erário 
    c) Prejuízo ao erário 
    d) Atenta contra os princípios
    e) Atenta contra os princípios
  • gabarito: LETRA A

    Bruno TRT, a unica coisa errada é a suspensao de direitos que atenta contra os principios 3-5

  • Bruno TRT, a suspensão dos direitos políticos referentes aos atos que atentam contra os princípios é de 3-5 anos

  • Se houve a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, só pode ser caso de Enriquecimento Ilícito. 

    Enriquecimento Ilícito: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, impossibilidade de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    Causar dano ao erário: suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos, impossibilidade de contratar por 5 anos;

    Atentar contra os princípios: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, impossibilidade de contratar por 3 anos.  

    Sendo assim, bastava ler as alternativas e ver aquela que se encaixava em caso de Enriquecimento Ilícito, não sei os casos de cabeça, mas acertei por eliminação.




  • ATENÇÃO: 


    Art. 9º (Enriquecimento Ilícito): Repetição das expressões Receber/Perceber VE (Vantagem Econômica) em quase todos os incisos;


    Art. 10 (Prejuízo ao Erário): Facilitar/Permitir/Celebrar/Liberar/Agir/Doar/Conceder/Realizar;


    Cuidado com: Frustrar. 


    Ele aparece no Art. 10 (Prejuízo ao Erário)

    VIII - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    XIX - Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;


    E no Art. 11 (Lesão aos Princípios):

    V - Frustrar a licitude de concurso público.



    Você conseguindo matar os do Art. 9º (Enriquecimento Ilícito) e os do Art. 11 (Lesão aos Princípios), ficará na cara do gol para marcar corretamente.



    Que a força esteja com você.

  • O professor Marcelo Sobral ensina a guardar os verbos por meio de uma música...quem tiver interesse pode assistir essa aula: https://www.youtube.com/watch?v=S6TUPLQ4dXo&index=4&list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose

  • Comentando item por item (comentário feito pelo colega Tiago Costa em questão idêntica)


    Letra (a) - GABARITO


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    a) Certo, pois na L8429, Art. 9º, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    b) L8429, Art 10º, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    c) L8429, Art. 10º, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    d) L8429, Art 11º, IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    e) L8429, Art 11º, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 3x o valor acrescido ilicitamente;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 2x o valor acrescido ilicitamente;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 5 anos.

    ATENTA AOS PRINCÍPIOS

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 100x o valor da remuneração percebido pelo funcionário;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 3 anos.

  • Enriquecimento ilícito requer, normalmente, uma ação ou omissão PARA um resultado

  • a)

    receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

     b)

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. =PREJU AO ERARIO

     c)

    ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. = PREJU AO ERARIO

     d)

    negar publicidade aos atos oficiais. =CONTRA OS PRINCIPIOS

     e)

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. = CONTRA OS PRINCIPIOS

  • PESSOA QUE COMETE IMPROBIDADE É SUPER IRRESPONSAVEL, CONSOANTE A CF

     

    SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS

    PERDA DA FUNÇAO PUBLICA

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERARIO

     

     

  • Ele se apresenta duas vezes no artigo 10:  AQUI É PREJU AO ERÁRIO

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; e também...

    XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;

     

     

    E uma vez no artigo 11: AQUI É CONTRA OS PRINCIPIOS

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    julio

  • GABARITO ITEM A

     

    UMA DICA QUE APRENDI: OLHEM PARA OS VERBOS DA HIPÓTESE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    PERCEBER,RECEBER,ADQUIRIR

  •  DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

    LEITURA DO TEXTO    (Art. 9º)    TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  •  

    ARTIGO 9°  DA LEI 8.429, INCISOX - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RECEBER  VANTAGEM ECONÔMICA DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA OMITIR ATO DE OFÍCIO, PROVIDÊNCIA OU DELARAÇÃO A QUE ESTEJA OBRIGADO.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

     

  • GABARITO A 

     

    Verbos:

     

    Receber/ Perceber = enriquecimento ilícito 

    Permitir/ facilitar = Preju ao erário

  • Independente se é decoreba ou não na questão o candidato tem que saber distinguir cada um dos comandos e saber que a infração mais grave (enriquecimento ilícito) absorve a "mais leve" (prejuízo ao erário), se assim pode ser considerada. 

    Engraçado que essa cambada fica reclamando da FCC aí quando ela dá uma carcadinha igual no TRE/SP ficam tudo choramingando bando de mimimi...

    Achei a questão muito bem elaborada, quem só decora letra de lei não resolve esta questão. 

  • Os verbos do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO sempre sugerem um benefício próprio (vantagem econômica), vejam só:

    Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.

     

    Já os de PREJUÍZO AO ERÁRIO, sugerem que o agente beneficiou um terceiro:

    Facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar (processo licitatório), ordenar, agir, liberar, celebrar.

     

    Os verbos relacionados aos PRINCÍPIOS:

    Praticar, retardar, deixar de praticar, deixar de prestar, deixar de cumprir, frustrar (concurso), descumprir, revelar e negar.

  • Reforçando comentário dos colegas: se atentem ao verbo. Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, e usar. Nesses casos ocorrem Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

    Eu perdi uma questão no TRT CE por puro descuido, nesse sentido!

    Bons estudos!