Gabarito: Letra E
Regimento Interno TRT-4
Art. 44. Compete ao Corregedor Regional:
I - exercer correição permanente nos órgãos judiciais de primeiro grau, bem como decidir as correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual praticados pelos Juízes de primeiro grau; (inciso I com redação alterada pelo Assento Regimental n. 01/2012 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 17/2012).
II - designar, nos casos de afastamentos de Juiz Titular, Juiz Substituto zoneado na respectiva circunscrição ou, na falta ou impedimento deste, Juiz Substituto de outra localidade, ou, ainda, não havendo Juiz Substituto disponível, Juiz Titular de outra Vara do Trabalho;
III - organizar, antes de iniciado o ano forense, previsão da escala de férias das autoridades judiciárias de primeiro grau, atendida a conveniência do serviço e o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 65 deste Regimento;
IV - conceder férias aos juízes de primeiro grau, por delegação do Órgão Especial, observada a escala de que trata o inciso anterior;
V - Inciso suprimido pelo Assento Regimental n. 01/2011 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 05/2011
VI - conceder diárias aos Juízes de primeiro grau, bem como aos servidores, nos deslocamentos autorizados pela Corregedoria;
VII – propor ao Órgão Especial a alteração e o estabelecimento da jurisdição das Varas do Trabalho, assim como a transferência da sede de um Município para o outro, conforme a necessidade de agilização da prestação jurisdicional; (Inciso VII acrescentado pelo Assento Regimental n. 02/2004 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 14/2004, renumerados os incisos subseqüentes)
VIII - propor ao Órgão Especial a divisão ou a revisão das circunscrições judiciárias da Região para fins de zoneamento e lotação de magistrados;
IX - supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes;
X – decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau;
XI – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausências do Vice-Presidente; (Inciso XI acrescentado pelo Assento Regimental n. 02/2004 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 14/2004)
XII - acompanhar, orientar e coordenar o vitaliciamento dos juízes substitutos. (Inciso XII acrescentado pelo Assento Regimental n. 01/2006 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 16/2006)
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/media/444472/REGIMENTO%20INTERNO%20-%20VERS%C3%83O%20EDIT%C3%81VEL%20AR%2002%202020.pdf