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Gabarito Letra D
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro
Portanto, o último local da prestação de serviço será o juízo territorialmente competente para ação, que no caso foi o de Carlos Barbosa.
bons estudos
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Típica questão da fcc. Se tiver dez concurso de TRT, ela vai cobrar sobre competência territorial da justiça do trabalho nos dez.
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Bom dia,
O art. 651, §3º não se aplicaria no caso desta questão? Houve realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Não seria assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato (Caxias do Sul) ou no local da prestação (Carlos Barbosa)?
Obrigado.
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Vitor, eu acho que o § 3º do 651 nao se aplica porque é restrito às hipóteses em que o empregador "promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho", e nao foi dito nada na questão sobre isso. Veja que a contratação em Caxias foi feita pela agência de empregos, nao pela empregadora. Abss
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O Gabarito dessa questão me gerou uma duvida, pois a exceção de competência em razão do Local ocorre no caso de Agencia ou Viajante Comercial, no qual a competência sera da Vara do Trabalho onde localiza a Agencia ou Filial ou na falta deste será no domicilio, ou ainda local próximo se o segundo não tiver. Portanto, gostaria de explicações a respeito.
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Resumindo: Mora num canto, prestou processo seletivo em outro, e somente trabalhou em um lugar, que era efetivamente o lugar da prestação dos serviços, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro (CLT, art. 651, fine). Incide a regra geral!
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Bruna, não entendi sua pergunta, porque no exercício não foi mencionado que Fênix fosse agente ou viajante comercial para utilizar a competência que você mencionou...é isso que você perguntou?
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Carlos Barbosa, local da prestação dos serviços.
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Regra: local da prestação dos serviços (art. 651, caput). "Na hipótese de ter havido vários locais de trabalho, a competência será do último. Na hipótese de trabalho simultâneo em diversas comarcas, todas elas são competentes (ressalvada a previsão do viajante); o mesmo se um só local pertence a diversos municípios (propriedade rural, por exemplo). Transferido o empregado, a competência será do último local de trabalho, salvo se a transferência era provisória" (CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho 20. ed. atual. e ampl. S~~ao Paulo: Saraiva, 1995, p. 484).
Letra 'd' correta.
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MUITO FÁCIL
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GABARITO LETRA D
CLT
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE,VARA DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
RESUMO QUE APRENDI NO QC:
REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. (MAIS DE UM LOCAL? CONSIDERA O ÚLTIMO LOCAL!!)
EXCEÇÃO 1: Agente ou viajante comercial----> Local da agência ou filial a que se encontra subordinado. Na falta, local do domicilio ou localidade mais próxima.
EXCEÇÃO 2: Dissídios ocorridos por empregados brasileiros em agências ou filiais no estrangeiro - Local da agência ou filial no Brasil. Nesse caso, não deve haver convenção internacional em sentido contrário, bem como deve existir agência ou filial no Brasil, sob pena de restar inviabilizada a propositura da ação pela impossibilidade de notificação da empresa para a audiência.
EXCEÇÃO 3: Empregado que presta serviços fora do lugar do contrato de trabalho ----> local da contratação ou no da prestação dos respectivos serviços.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Esse Isaias é um merda! Cara chato! honra teu nome!
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Certeza que esse formulador das questões de Direito do Trabalho da FCC era fã dos Cavaleiros do Zodíaco.... rsrsrsrsrs
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Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.
Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.
Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.
Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.
Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário.
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E olha o bizuuuuuu (sem rima rs):
Sobre a competência
A gente sabe que a REGRA é o que? A REGRA é o local da prestação dos serviços, né verdade? Isso tem que ficar tatuado na mão (pra ler enquanto responde as questões do QC :P ). Agora vamos memorizar as exceções.
Gente é só fazer assim:
1) Quando a questão pedir a competência pra julgar de AGENTE (ou viajante comercial), você lembra do prefixo AGEN e repete na cabeça "AGEN... AGÊNcia" - "AGEN... AGÊNcia" - "AGEN... AGÊNcia" (e, na falta, domicílio ou localidade mais próxima - decore)
2) Quando a questão falar em "atividades fora do local do CONTRATO de trabalho... Você pensa o que? Isso mesmo, em "local do CONTRATO" - Txcharaaaamm - (ou da PRESTAÇÃO dos serviços.) Repetindo, quando atividades prestadas fora do local de assinatura do contrato, a competência vai ser da vara que for responsável pela jurisdição do local do contrato!!!
Espero ter ajudado, galera!!!
Estudeeeeeeem!
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Gab - D
CLT
Questão cobrou a regra geral
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro
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Vamos analisar as alternativas da questão:
Art. 651 da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. REGRA GERAL
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. EXCEÇÃO
2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. EXCEÇÃO
A) Curitiba, local da residência da autora.
A letra "A" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.
B) Porto Alegre, capital do Estado, por se tratar de empresa pública.
A letra "B" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.
C) Caxias do Sul, local da contratação.
A letra "C" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.
D) Carlos Barbosa, local da prestação dos serviços.
A letra "D" está certa porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.
E) Porto Alegre ou Curitiba, sendo opção legal conferida à trabalhadora.
A letra "E" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.
O gabarito é a letra "D".
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explicou melhor que o professor
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explicou melhor que o professor