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ID
1668334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às custas processuais e aos emolumentos no Processo Judiciário Trabalhista é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Está regulamentado do art. 789 até Art. 790-B
    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho

    B) CERTO: Art. 790 § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas

    C) Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos)

    D) Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    E) Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

    bons estudos

  • e)

    as custas serão recolhidas pelo autor na distribuição da ação e caso seja vencedor da demanda, será ressarcido pelo vencido que, para poder recorrer, deverá comprovar o recolhimento no prazo de 48 horas após a publicação da sentença


    Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal


    Entao, galera... o seguinte, pro cara recorrer da sentença~, ele tem que pagar uma quantia de 2% do valor da causa. Ou seja, esse pagamente eh condicao sine qua non de existencia pra interposicao de recurso. Na hora que o cara interpuser, ele pagara. nAO TEM ESSE PRAZO DE 48 HORAS APOS A PUBLICACAO DA SENTENCAO NAO


    BONS ESTUDSOS

  • Após trânsito julgado (789, §1º, 1ª parte) → se não houver recurso

    Dentro prazo recursal  (789, §1º, 1ª parte) → se houver recurso

    No fim do processo (789-A) → na fase de execução

  • Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas, cabe salientar que o momento do depósito recursal do agravo de instrumento deve ser feito no ato da sua interposição e não durante o prazo recursal como nos demais demais recursos.

    O fundamento jurídico se encontra no pár. 7º do art. 899 da CLT:

    § 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010)




  • NO QUE TANGE A "B" : 



    Art. 790 § 1o  CLT  :  Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.


  • pq no site da fcc diz q foi atribuida essa questao?

  • Apenas complementando, a alternativa c também está errada por mencionar que as custas serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, quando, na verdade, elas serão calculadas SOBRE O VALOR DA CAUSA, conforme artigo 789, II, da CLT.

  • Mari Estudando, não achei a informação de que essa questão tenha sido atribuída.

  • a)

    não há previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual se aplicam as normas relativas ao processo ordinário que tramita na Justiça Federal.

    b)

    caso o empregado não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    c)

    as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito.

    d)

    não havendo nenhuma norma de caráter trabalhista sobre o tema, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil.

    e)

    as custas serão recolhidas pelo autor na distribuição da ação e caso seja vencedor da demanda, será ressarcido pelo vencido que, para poder recorrer, deverá comprovar o recolhimento no prazo de 48 horas após a publicação da sentença.

  • GABARITO ITEM B

     

    PEQUENO ESQUEMA PARA FIXAR...

     

    EMPREGADO:                                              +          SINDICATO  (RESPONDE SOLIDARIAMENTE)

    -NÃO ISENTO DAS CUSTAS          

    -NÃO BENEFÍCIO DA J.G

  • A) Previsão no art. 789 até Art. 790-B 
    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho

    B) CERTO: Art. 790 § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas

    C) Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ACRESCENTADO PELA REFORMA) 

    D) Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

    E) Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

  •  Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.                            (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.                               (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.   

     

  • Pq a questão está marcada como desatualizada?