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ID
1668340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme expresso dispositivo legal, em dissídio coletivo a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal. Entretanto, NÃO possuiu legitimidade para tal solicitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

     a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

     b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

     c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

     d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • GABARITO: C

    Não conhecia o teor do art.869 mas acertei a questão na base da lógica mesmo. Quando vc não souber responder a questão usar de forma fria e calculada a lógica pode te ajudar a se safar numa questão dessas. Foi o meu caso.

    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • Eu também fui pela lógica, mas confesso que não entendi muito bem o enunciado.

  • A base territorial mínima do sindicato é o município. Assim, é possível, a título de exemplo, que o sindicato dos garçons do Município de São Carlos reivindique na Justiça determinada condição de trabalho. Acolhido o pedido, a decisão, a princípio, vincularia apenas os garçons do Município de São Carlos. A norma, no entanto, torna possível que essas condições sejam estendidas a todos os garçons do território submetido à jurisdição (competência) do TRT que prolatou o acordão (o que, normalmente, corresponde à área de todo o Estado-membro). Eis a "ratio essendi" da norma.  

  • c)

    agente da Delegacia Regional do Trabalho

  • A maior parte da doutrina entende que assim como o artigo 856, a letra c do artigo 869 foi derrogada por ofensa ao princípio da inércia. Ou seja, o entendimento majoritário é que o Tribunal não pode instaurar instãncia de ofício nem estender os efeitos de ofício, salvo a extensão nos dissídios em que sejam parte apenas uma fração dos empregados de uma empresa. 

     

    No entanto, o enunciado da questão faz referência à "expresso dispositivo legal", que ainda consta da CLT. nestes termos a questão estaria correta, mas não faz sentido nenhum esse tipo de pegadinha em prova objetiva.

  • c)

    agente da Delegacia Regional do Trabalho.

  • Alternativa C - Art, 869 CLT

    Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Art. 869, CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     C