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Gabarito C - Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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GABARITO: C
Não conhecia o teor do art.869 mas acertei a questão na base da lógica mesmo. Quando vc não souber responder a questão usar de forma fria e calculada a lógica pode te ajudar a se safar numa questão dessas. Foi o meu caso.
AVANTE, COMPANHEIROS!!
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Eu também fui pela lógica, mas confesso que não entendi muito bem o enunciado.
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A base territorial mínima do sindicato é o município. Assim, é possível, a título de exemplo, que o sindicato dos garçons do Município de São Carlos reivindique na Justiça determinada condição de trabalho. Acolhido o pedido, a decisão, a princípio, vincularia apenas os garçons do Município de São Carlos. A norma, no entanto, torna possível que essas condições sejam estendidas a todos os garçons do território submetido à jurisdição (competência) do TRT que prolatou o acordão (o que, normalmente, corresponde à área de todo o Estado-membro). Eis a "ratio essendi" da norma.
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c)
agente da Delegacia Regional do Trabalho
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A maior parte da doutrina entende que assim como o artigo 856, a letra c do artigo 869 foi derrogada por ofensa ao princípio da inércia. Ou seja, o entendimento majoritário é que o Tribunal não pode instaurar instãncia de ofício nem estender os efeitos de ofício, salvo a extensão nos dissídios em que sejam parte apenas uma fração dos empregados de uma empresa.
No entanto, o enunciado da questão faz referência à "expresso dispositivo legal", que ainda consta da CLT. nestes termos a questão estaria correta, mas não faz sentido nenhum esse tipo de pegadinha em prova objetiva.
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c)
agente da Delegacia Regional do Trabalho.
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Alternativa C - Art, 869 CLT
Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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Art. 869, CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
C