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ID
1668343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Semideuses foi condenada em reclamação trabalhista por decisão em primeiro grau de jurisdição. Apresentou recurso contra a sentença, cujo processamento foi denegado em razão da falta de preparo. Para reverter essa última decisão deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • Nega seguimento => agravo de instrumento

  • GABARITO: D

    Denegou seguimento a recurso? Agravo de instrumento nele!


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • O "instrumento" sempre sobe.
  • "Denegou seguimento -- Agravo de Instrumento"

    Gabarito D -  


    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

  • Gabarito letra D

    "Descansarei, pois sei que és Deus! Melhor o fim das coisas do que o seu inicio." AVANTE SEMPRE.
  • Se, durante a análise dos pressupostos recursais, entender o juízo "a quo" pela ausência destes, caberá agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.

  • Denegou seguimento, A-GRA-VO DE INS-TRU-MEN-TO - 8 Sílabas. Não dá pra esquecer !! Não desistam, a vitória está perto!!
  • NEGA SEGUIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Nega seguiMENTO, agravo de instruMENTO

    Fase de execuÇÃO, agravo de petiÇÃO

    Nega seguiMENTO, agravo de instruMENTO

    Fase de execuÇÃO, agravo de petiÇÃO

    Nega seguiMENTO, agravo de instruMENTO

    Fase de execuÇÃO, agravo de petiÇÃO

    ôôôôôHHHH (8)

     

    obs.: só lembrar que pra destrancar algo, você precisa de instrumento!!!

  • Gab - D

     

    CLT

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

     

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) recurso ordinário em 8 dias. 

    A letra "A" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                   

    B) recurso de revista em 8 dias. 

    A letra "B" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    C) agravo de petição em 5 dias. 

    A letra "C" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    D) agravo de instrumento em 8 dias. 

    A letra "D" está certa porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    E) reclamação correcional em 5 dias.

    A letra "E" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    O gabarito da questão é a letra "D".

    Breve resumo sobre o agravo de instrumento: O agravo de instrumento tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem.

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento. 

    É importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    O agravo de instrumento será interposto no prazo de oito dias tendo o mesmo prazo para as contrarazões. Ressalta-se que o Ministério público, a Fazenda Pública e a Defensoria Pública terão prazo em dobro (16 dias). 

    Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 o do art. 899 da CLT. 

    Art. 899 da CLT § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.  

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.