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ID
1668355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual", nos termos previstos no artigo 2° da Consolida- ção das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus variandi será exercido de forma lícita em caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra A (CORRETA): Súmula nº 265 do TST: "A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno".

    Letra B: redução salarial, apenas por negociação coletiva (ACT/CCT)

    Letra C: Nesse caso, deve haver sim o suplemento salarial correspondente ao acréscimo no transporte.

    Letra D: Súmula nº 291 do TST: "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão"

    Letra E: Está correta até a última parte, pois de fato o empregador poderá transferir o empregado quando houver cláusula explícita de deslocamento, ainda que sem o seu consentimento. No entanto, ainda sim o empregador deverá comprovar a real necessidade do serviço naquele local para onde se pretende transferir o empregado, resguardando este de eventual transferência arbitrária.


  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Essa alteração é perfeita lícita ou dois motivos: o primeiro que a mudança é mais favorável ao empregado, tendo em vista a sua saúde, já que trabalhar no período diurno traz menos riscos do que trabalhar a noite, e segundo que o adicional noturno (e o de periculosidade) é tratado como salário condição, ou seja, a sua manutenção está vinculada a existência da  causa que ensejou seu pagamento, uma vez inexistente, suspende o seu pagamento, o TST segue este linha e possui vários enunciados nesse sentido, como este abaixo:
    Súmula 265 TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

    B) Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    C) Súmula 29 TST: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

    D) Súmula 291 TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    E) Súmula 43 TST:  Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

    bons estudos

  • A justificativa da alternativa "c" estar ERRADA está na Súmula 29 do TST e não no Art. 469 § 3º.


    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

  • MEUS RESUMOS :

    -> HIPÓTESES DE ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO

     

    -TRANSFERÊNCIA DE TURNOS DE TRABALHO : É lícito a transferência unilateral do empregado do turno noturno para o diurno, sendo que será subtraído o adicional.

     

    OBs: É ilícita a transferência do turno diurno para o noturno.

    ( vale a pena ver o comentário do Renato, aqui em baixo )

    GABARITO "A"

  • Fala galera. Quando venho aos comentarioa, sempre busco comentarios rapidos e eficazes. Segue abaixao os erros grifados que deixam cada assertiva incorreta!!!!


    a)

    alteração do horário de trabalho noturno para diurno, ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material da supressão do pagamento de adicional noturno.

    b)

    redução salarial por motivo de crise econômica da empresa para evitar demissão, independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    c)

    transferência do empregado, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, sem o suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.  EH OBRIGATORIA ESSE COMPLEMENTO DE 25 POR CENTO PRA TODOS, INDEPENDENTEMENTE SE FOR O GERENTE QUE TEM CLAUSULA EXPLICITA DE MOVER-SE PRA LOCALIDADE DIVERSA, MAS NESSE CASO TEM QUE TER NECESSIDADE

    d)

    supressão da jornada extraordinária prestada com habitualidade durante dois anos sem assegurar ao empregado o direito à indenização em razão das horas suprimidas.

    e)

    transferência do empregado contratado com cláusula explícita de transferência, sem a sua anuência, para localidade diversa da qUue resultar do contrato, implicando em mudança de domicílio, independente da comprovação de real necessidade do serviço. - APESAR DE TER ESSA CLAUSULA EXPLICITA DE TRANSFERENCIA, QUE EH UMA EXCECAO, MESMO ASSIM O CARA TEM QUE SER MOVIDO MOTIVADAMENTE... FATO QUE NAO SE PERCEBE NA ULTIMA FRASE


    BONS ESTUDOSSSSSSS

  • jus variandi - Prerrogativas conferidas ao empregador de fazer alterações de forma unilateral no contrato de trabalho, mesmo que, em determinados casos, seja um pouco prejudicial para o empregado.(casos previstos em lei)

     

    A regra é que para haver alteração no Contrato de Trabalho só por mútuo consentimento e desde que não traga ao empregado prejuízo direto ou indireto.

     

    Algumas hipóteses de alteração unilateral:(com base no jus variandi)

     

    a) mudança do empregado do período noturno para o diurno com a perda do adicional

     

    b)REversão do empregado do cargo de confiança para seu antigo cargo, com a perda do adicional -salvo se recebida por mais de 10 anos. NESTE caso pode haver a reversão , mas não a perda da gratificação(a clt dispõe que esta situação não é considerada alteração no contrato de trabalho e ,embora a doutrina considere como uma forma de alteração, a fcc vem cobrando a literalidade da clt ,ou seja, vem considerando que tal hipótese não é considerada alteração no ct )

     

    c)Tranferência que importe em mudança de domicílio

    se for:

    -cargo de confiança

    se houver:

    cláusula contratual de transferência -implícita ou explícita 

    -extinção da empresa

     

  • É lícita a transferência unilateral do empregado do turno noturno para o diurno, inclusive com a supressão do adicional noturno, tendo em vista que trabalhar à noite é mais gravoso à saúde do trabalhador. Portanto,  a transferência é benéfica. Neste sentido, a Súmula 265 do TST:



    Súmula 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.


    A alteração contrária,  ou seja, diurno para o noturno, por obvio, é ilícita, pois é prejudicial ao empregado.


    GAB LETRA A

  • A) CERTA :A mudança do horário de trabalho noturno para o diurno é exemplo clássico do JUS VARIANDI EXTRAORDINÁRIO (ocorre em situações específicas e necessita de autoriazação legal ou jurisprudencial).

    B) ERRADA: Redução salarial não pode ser ato unilaterial, a própria CF fala que o salário só pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    C) ERRADA: Para que ocorra a transferência, é necessária a mudança de domicílio do empregado.

    D) ERRADA: Horas extras habituais (por mais de 1 ano) gera direito à indenização.

    E) ERRADA: Mesmo que tenha no contrato cláusula trantando da necessidade da transferência, ela só será lícita se for comprovada a real necessidade do serviço.

  • a)

    alteração do horário de trabalho noturno para diurno, ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material da supressão do pagamento de adicional noturno.

    b)

    redução salarial por motivo de crise econômica da empresa para evitar demissão, independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    c)

    transferência do empregado, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, sem o suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    d)

    supressão da jornada extraordinária prestada com habitualidade durante dois anos sem assegurar ao empregado o direito à indenização em razão das horas suprimidas.

    e)

    transferência do empregado contratado com cláusula explícita de transferência, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, implicando em mudança de domicílio, independente da comprovação de real necessidade do serviço.

  • Jus variandi. Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

  • Jus variandi. Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

  • QUAL A NECESSIDADE DE COPIAR O COMENTÁRIO ABAIXO???

    Sejamos objetivos e simples, se não for acrescentar nada nem precisa comentar.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A)CERTA.SÚMULA 265 TST : A transferência para o período diurno de trabalho IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno.

     

    B)ERRADA.CF Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     

    C)ERRADA. SÚMULA 29 TST :Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, TEM DIREITO a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     

    D)ERRADA. SÚMULA 291 TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, ASSEGURA ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

     

    E)ERRADA. SÚMULA 43 TST:  PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEUU

  • Que explicação da letra B é essa Murilo ? AUHAUOHAOUHAOUHAOUHA

  •  

    EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE JUS VARIANDI EVER

    ( É O QUE O SEU PROFESSSORA DA FACULDADE, CURSINHO DÁ E QUE AS BANCAS ADORAM)

     

     

    Súmula nº 265 do TST: "A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno".

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Como a letra "B" fala em redução salarial, vou complementar os comentários com a reforma trabalhista sobre o assunto:

     

    ARTIGO 611 - A:

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Questões desatualizadas, até quando???

  • A súmula 291 ainda vale após a reforma?