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ID
1668361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zeus, em determinado período aquisitivo de férias, deixou de comparecer ao serviço por 4 dias consecutivos em razão de falecimento de seu irmão; 5 dias consecutivos para sua lua de mel; 2 dias alternados para doação de sangue. Nesse caso, em relação ao período aquisitivo em análise, ele terá direito a férias de

Alternativas
Comentários
  • Para responder a questão você
    1) Deveria saber quais hipóteses de interrupção do contrato de trabalho sendo de até 

     


    -- 2 dias consecutivos, em razão do falecimento do irmão (Zeus, portanto não justificou 2 faltas)
    -- 3 dias consecutivos, em razão de lua de mel (Zeus, portanto não justificou 2 faltas)
    -- 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue (Zeus, portanto não justificou 1 falta)
    Totalizaram-se 5 faltas
    2) Depois deveria saber que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    30 dias - Até 5 faltas
    24 dias - De 6 a 14 faltas
    18 dias - De 15 a 23 faltas
    12 dias - De 24 a 32 faltas
    Portanto, Letra D!

    ******************************************************************************
    3) Fundamentação 

     

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

     

    Deem uma olhada no quadro esquematizado sobre o assunto:

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/direito-as-ferias

  • A TÍTULO DE REVISÃO, TRATANDO-SE DE REGIME POR TEMPO PARCIAL:

    18 dias - superior a 22hrs até 25hrs

    16 dias - superior a 20hrs até 22hrs

    14 dias - superior a 15hrs até 20hrs

    12 dias - superior a 10hrs até 15hrs

    10 dias - superior a 5hrs até 10hrs

    8 dias - igual ou inferior a 5hrs

    *O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade


  • Dias de gozo de férias                                                                                                               Faltas injustificadas no período aquisitivo


    30 dias---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Até 5 faltas


    24 dias----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De 6 a 14 faltas


    18 dias---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De 15 a 23 faltas


    12 dias----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De 24 a 32 faltas


    10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho


    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável


    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos


    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos


    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos


    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia


    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não


    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias


     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova


    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário


    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente

                                                                                                                                           sindical, poderá, também, faltar a quantidade

                                                                                                                                                         de dias que for necessária

  • Ele faltou apenas 4x 

    * Em caso de morte o empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos (ele faltou 1 a mais)

    * Casamento poderá faltar 2 dias para aproveitar a lua de mel (ele faltou 2 a mais)

    * Doação de sangue 1 dia a cada 12 meses (ele faltou 1 a mais)Portanto ele não faltou mais que 5 dias, e deverá ter os 30 dias de férias.
  • Victor, em caso de morte o empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos e não 3;



    3 dias para festar - (casamento)


    2 dias para chorar - (morte)
  • Pessoal, estas questões que envolvem esse tipo de dedução lógico-sistemática é bem dificil. Alguém tem algum macete efetivo para esse tipo de situação?

  • Pessoal, ele faltou 4 dias no caso de falecimento. ( 2 dias a mais), vez que nesse caso são 2 dias.

    Faltou 5 dias para a lua de mel ( 2 dias a mais ) já que para o caso são 3 dias de folga.

    faltou 2 dias para doação de sangue. ( 1 dia a mais) , pois nesse caso é 1 dia acada 12 meses para doação de sangue.


    fazendo um total de 5 dias


    até 5 faltas -------  30 dias férias

    6 - 14 ----------------  24 dias  ..

    15 - 23 --------------  18 dias  ..

    24 - 32 --------------  12 dias  ..

    ou seja:


    Terá direito a 30 dias de férias.

    LETRA D

  • Tem o macete do 69 : a cada 9 faltas diminui 6 dias de férias.

  • MORTE - 2 sílabas - 2 dias

    CASADO - 3 sílabas - 3 dias

    Sangue decorei que é 1 dia


    Na morte tirou 2 dias a mais

    No casamento 2 dias a mais

    No sangue 1 dia a mais


    TOTAL: 5 dias de falta injustificada


    0 até 5 dias faltas - 30 dias de férias

    (+8) 6 até 14 dias de falta - 24 dias de férias (-6)

    (+8) 15 até 23 dias de falta - 18 dias de férias (-6)

    (+8) 24 até 32 dias de falta - 12 dias de férias (-6)

    mais de 32 - sem direito às férias





    Alternativa correta letra "d"

  • A alternativa correta é a alternativa “D”, pois Zeus faltou apenas 5 dias de maneira injustificada, não ultrapassando, desta forma, o limite imposto pelo artigo 130, inciso I, da CLT para férias de 30 dias. Portanto, o artigo 130 da CLT em seu inciso I afirma que o empregado terá direito a férias de “30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes”.

  •                     1)CASAMENTO

     

    1.1) CLT > 3 DIAS

     

    1.2) 8112 -> 8 DIAS

  • Até 5 = 30 dias

    6 a 14 = 24 dias

    15 a 23 = 18 dias

    24 a 32 = 12 dias. 

    -

    Faltas justificadas previstas em lei > 

    Casamento = 3 dias

    Falecimento = 2 dias

    Doar sangue = 1 dia. 

     

    -

    #FÉ

  • GABARITO ITEM D

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS:

     

     CLT                                                                                          8.112/90

    MORTE --> 2 DIAS                                                        CASOU/MORREU ---> 8 DIAS

    CASAMENTO---> 3 DIAS

     

    FALTAS INJUSTIFICADAS!!!! CUIDADO COM ISSO!!! 

     

    REGRA DO ''69''

    (-6)                                             (+9)

    30                                             ATÉ      5      

    24                                       6      A       14

    18                                      15    A        23

    12                                       24    A       32

  • [/desabafo ON]

    Palmas para quem (eu) quis responder rápido e conseguiu somar errado, achando 6 faltas injustificadas e errando algo que já está cansado de fazer... -.-

    Impressionante a quantidade de questões que eu erro por ter pressa... não sei se fico feliz por errar de bobeira, ou fico triste por errar de bobeira... 2 anos estudando, sempre faço isso, me xingo, digo que irei parar, e faço denovo -.-

    [/desabafo OFF]

  • O melhor de tudo é o macete do 69, delícia!!!

  • Letra D.

     

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - Morte é até 2 dias consecutivos, um para chorar e outro pra enterrar.
    II - Casamento é até 3 dias consecutivos, um pra festejar, um pra tirar a roupa e outro pra se arrepender.
    IV -Doação de sanguinho é 1 dia, suficiente pra saber que no lugar do sangue não tem café.

     

    Art. 130, CLT - aqui fio, tem que aprender fazer o  69.

     

     

  • Pelé.Arantes, você tem razão quando fala do Isaias Silva....esse cara é um saco! Ele está abusando do direito de postar....

  • Esse ISAIAS foi uma foda mal dada. CHATO PRA CARAMBA MESMO!

  • Gabarito letra "D"

     

    UAHAHAH boa Sikera Jr. Faltou você completar o post com o recado para o Isaias: "Ei você aí , Isaías, você vai morrer antes do Natal e não vai ver nem árvore de natal nem Papai Noel" uahahahhahah

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;          

     

    Acabei de errar uma questão por desconhecer que o empregado só tem direito a comparecer no enterro de quem a CLT determina, não pode ir no de uma amigo, primo, cunhado etc..

     

     

    A ascendência é a linha das gerações anteriores. Assim, ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc.

    A descendência, a seu turno, indica a posteridade, a prole (conforme Houaiss). Logo, são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos, etc.

        

    Os parentes em linha colateral a que se refere o art. 1.592 do Código Civil são os irmãos, os tios, os sobrinhos e os primos, os quais pertencem ao mesmo tronco familiar, mas não descendem um do outro. Destes, apenas os irmãos são contemplados pelo inciso I do art. 473 da CLT, donde se conclui que o falecimento de tio, primo ou outro parente em linha colateral ou transversal (salvo o irmão) não dá direito à “falta abonada” do empregado.

  • Alguém me ajuda a entender a parte: “2 dias alternados para doação de sangue”.

    A CLT admite um dia para a doação de sangue em cada 12 meses de trabalho, mas na questão menciona dois.

     

  • Olá amigo Aloísio Pinheiro;

     

    O pulo do gato pra entender a questão está na 1ª linha do enunciado quando diz que "Zeus, em determinado período aquisitivo de férias (...)" De acordo com o art. 130 da CLT o período aquisitivo de férias é considerado após 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Perceba que Zeus faltou 2 dias alternados para doação de sangue dentro do período aquisitivo, então poderia faltar apenas 1. 

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    .

    .

     

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    I - nos casos referidos no art. 473;

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

     

    Portanto, Zeus faltou:

     

    sem justificativa durante 2 dias devido o falecimento do irmão;

    sem justificativa durante 2 dias devido seu casamento;

    sem justificativa por 1 dia para doação de sangue;

  • Obrigado, Wendel. 

  • CASAMENTO é PIOR que a MORTE

    KKKKKKK

    CASAMENTO - 3 DIAS TEM DIREITO

    MORTE - APENAS 2 DIAS

  • Serão consideradas justificadas somente 2 dias consecutivos em razão do falecimento do irmão. Portanto, Zeus, não justificou 2 faltas.

    Em razão de lua de mel é possível falar apenas 3 dias consecutivos. Zeus, portanto não justificou 2 faltas.

    É permitida 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue. Sendo assim Zeus não justificou mais 1 falta.

    Totalizaram 5 faltas injustificadas. Dessa forma, Zeus terá direito ao gozo se 30 dias de férias.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;  

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).  

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;    

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.    

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Gabarito: D

  • Simplificando:

    4 dias consecutivos em razão de falecimento de seu irmão: Excedeu 2 dias do que é previsto na lei.

    5 dias consecutivos para sua lua de mel: Excedeu 2 dias do que é previsto na lei.

    2 dias alternados para doação de sangue: Excedeu 1 dia do que é previsto na lei.

    Número de faltas injustificadas: 05.

    Logo, terá direito a 30 dias de férias.