SóProvas


ID
1668406
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Art. 4º da Lei de regulamentação da profissão (Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre as atribuições privativas do assistente social. Dentre às voltadas para ações de gestão, destacam-se:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO!!!

    Ledo engano do examinador, o artigo 4º da Lei 8.662 / 93 trata das Competências Profissionais.O artigo 5º que compreende as Atribuições Privativas.

     

  •  

     

    Lei 8.662/1993.

    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

            I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

            II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

            III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

            IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

            V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

            VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

            VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

            VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

            IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

            X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

            XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

            XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

            XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.