O Estatuto da Criança e Adolescente em seu Art. 4º define:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária. A garantia
dessa prioridade compreende:
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; e precedência de atendimento
nos serviços públicos ou de relevância pública.
II. preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas.
III. destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
Está correto o que se afirma em