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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos
VI -
diversidade da base de financiamento
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais
B) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
C) Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos
D) Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade
social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei
E) Art. 195 § 4º
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
bons estudos
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Mas na Letra A nao ta faltando o DF? Ah entendi nao é questao CESPE
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GABARITO: LETRA A
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
FONTE: CF 1988
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “a”. Diversidade da base de financiamento é um dos princípios da seguridade social, insculpido no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88.
Alternativa “b”: está errada. A gestão é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88).
Alternativa “c”: está errada. O inciso II, do artigo 195, da Carta Magna veda, expressamente, a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.
Alternativa “d”: está errada. Os segurados especiais contribuem para o custeio da seguridade social com percentagens incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (incisos I e II do art. 25 da Lei 8.212/91).
Alternativa “e”: está errada. Inexiste tal exceção na legislação pátria. Em verdade o artigo 195, § 5°, da Constituição dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A (ATUALIZADA - 01/06/2020)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)