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ID
1668481
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública pode editar atos administrativos vinculados ou discricionários, em qualquer dos casos com base no que autorizar a legislação vigente, o que pode ser apontado como uma semelhança. De outro lado, aqueles atos se distinguem, dentre outras razões, porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, ato vinculado é aquele que tem todos seus requisitos estabelecidos em lei, portanto dependem da existência do motivo previsto em lei, sem prejuízo dos demais, para que seja praticado.

    B) A convalidaçao pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de legalidade, relativo a vícios sanáveis que seja nos seus elementos competência e forma, e que não seja competência exclusiva nem forma prescrita em lei, além de não ter prejuízo a terceiros.

    Lei 9.784  Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração


    C) Ato vinculado = TODOS os elementos previstos em lei
    Ato discricionário = tem o MéritO (Motivo e Objeto discricionários)

    D) Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    E) CERTO:  No Ato vinculado = TODOS os elementos previstos em lei,  já no  Ato discricionário = tem o MéritO (Motivo e Objeto discricionários) por isso que seu "espectro de sujeição a controle judicial" é menor.

    bons estudos

  • Questão versa sobre atos administrativos e esta mal classificada. Solicito ao QC que reclassifique a mesma.

  • Obrigada, mais uma vez, Renato.
  • GABARITO: LETRA E

    Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 75 anos de idade (observe, contudo, o texto do art. 40, II, da CF/88, alterado pela EC n. 88), lançamento tributário, licença para construir.

    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juizo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato.

    Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.

    b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Essa questão se repete quatro vezes.