Gabarito Letra E
A) Errado, ato vinculado é aquele que tem todos seus requisitos estabelecidos em lei, portanto dependem da existência do motivo previsto em lei, sem prejuízo dos demais, para que seja praticado.
B) A convalidaçao pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma
vez que não se trata de controle de mérito, e sim de legalidade,
relativo a vícios sanáveis que seja nos seus elementos competência e forma, e que não seja competência exclusiva nem forma prescrita em lei, além de não ter prejuízo a terceiros.
Lei 9.784 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
C) Ato vinculado = TODOS os elementos previstos em lei
Ato discricionário = tem o MéritO (Motivo e Objeto discricionários)
D) Auto-executoriedade é o poder que os atos
administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente
de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade
e da exigibilidade.
E) CERTO: No Ato vinculado = TODOS os elementos previstos em lei, já no Ato discricionário = tem o MéritO (Motivo e Objeto discricionários) por isso que seu "espectro de
sujeição a controle judicial" é menor.
bons estudos
GABARITO: LETRA E
Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 75 anos de idade (observe, contudo, o texto do art. 40, II, da CF/88, alterado pela EC n. 88), lançamento tributário, licença para construir.
Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juizo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato.
Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.