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ID
1668658
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A caracterização de ato de improbidade demanda a tipificação de determinada conduta em um dos tipos elencados na Lei nº 8.429/92. Podem ser imputados como sujeitos ativos e sujeitos passivos, respectiva e exemplificativamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8429


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Para clarear...o agente ativo da improbidade no caso em tela é o servidor(ou não) = pratica o ato de improbidade= Superintendente de Autarquia; Sendo a sociedade de economia mista o sujeito passivo, aquele(a) que sofre o ato de improbidade.

  • Sujeito ativo do ATO DE IMPROBIDADE, na ação judicial virará sujeito passivo. Por sua vez, o sujeito passivo do ATO DE IMPROBIDADE, na ação judicial virará sujeito ativo. Neste último caso se não for o MP o autor.

  • Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo na ação de improbidade, ou seja, qualquer do povo pode representar.

     

    Diferentemente, a propositura da ação é do MP e a pessoa jurídica interessada.

    Não podemos confundir representação (povo) x propositura (MP e PJ), quando falamos em sujeito ativo.

     

    A pegadinha da questão consiste em saber quem são os sujeito passivos da ação de improbidade administrativa.

    Sendo eles toda administração pública direta e indireta: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de economia mista e empresa pública. É necessário decorar.

  • Com a mudança da lei a resposta continua a mesma?