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ID
1668661
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída licitação para contratação de fornecimento de insumos para merenda escolar e formalizado o respectivo contrato, durante regular procedimento de controle externo, foi identificada ilegalidade pertinente aos aspectos orçamentário-financeiros da Administração, viciando o certame. Declarado nulo o contrato, caberá

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • Respondi com o raciocínio de que não nenhum pode sair mais prejudicado do que o outro. A Adm. Pública ressarce até o que recebeu em serviços. O particular não tem direito a nada além do que executou. Do contrário, estariamos diante de uma situação de enriquecimento ilícito. 

     

    Bons estudos! 

  • Na questão Q584233 a FCC interpretou que seria matida a obrigatoriedade de indenizar pelos serviços já prestados, mesmo que a nulidade tenha sido causada pelo contratado.

    "(...)durante a execução das obras a Administração pública recebeu denúncia anônima de que a empresa contratada na realidade não preencheria os requisitos de habilitação técnica exigidos por ocasião da licitação, afirmando serem falsos alguns atestados apresentados naquela oportunidade. Feitas as devidas verificações, e confirmada a falsidade, abriu-se processo para desconsiderar os atestados e anular o contrato firmado. Pretende a Administração pleitear a devolução das quantias pagas até a data da declaração de nulidade do contrato, o que"

     a)não procede, tendo em vista que deve a Administração remunerar a contratada pelas etapas da obra executadas até a data da declaração de nulidade, sob pena de enriquecimento ilícito. (GABARITO)

     

    Agora fiquei confusa. alguém poderia explicar?

     

  • L8666

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    ANULAÇÃO DO CONTRATO

    - ilegalidade do contrato ou na licitação

    - admin ou PJ pode anular (ofício ou provocação)

    - efeitos retroativos (ex tunc)

    - indenização (exceto se o contratado deu causa)

     

    Art 49 [...] § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.

     

    GAB.E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.