SóProvas


ID
1668703
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.796/1999, que trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Para começar a responder essa questão devemos atentar para:



    Regime de Origem (de onde o segurado saiu) >>>  o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

       


    Regime Instituidor (para onde ele vai) >>> o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


    Analisando as assertivas:


    a) (ERRADA) Pois os regimes próprios assim como o regime geral podem ser de origem ou instituidor, dependendo de cada situação dos segurados e servidores;



    b) (ERRADA) O regime Instituidor é aquele regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem. (Na assertiva a banca havia invertido o regime instituidor pelo regime de origem);



    c) (CORRETA) O RGPS como instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem!



    d) (ERRADA) Novamente a banca trocou os conceitos de regime de origem por regime instituidor, se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação;



    e) (ERRADA)  Lei 9796/99 art. 4, § 5 O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

  • Instituidor: regime que irá pagar;

    De origem: irá verter as contribuições do segurado para o regime instituidor.

  • Ex.

    Hoje você trabalha em uma empresa privada e portanto contribui para o RGPS. Você é aprovado no concurso público e passa a contribuir para o RPPS. Dessa forma você leva as contribuições do regime de origem (RGPS) para o regime que irá instituir (pagar) seu benefício dali pra frente (RPPS).


    A recíproca também é verdadeira.


  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; 

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

  • ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

     

    Letra A - Errada

    Art. 2. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     

    Letra B - Errada - Houve uma inversão de conceitos

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

    Letra C - Correta

    Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

    Letra D - Errada

    Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

    Letra E - Errada

    Art. 4. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

     

  • Malgrado tenha acertado esta questão,não conseguir entende-la.Ajudem??

     

     

  • o regime que for INSTITUIDOR é que recebera compensação financeira de outros regimes°