GABARITO: LETRA "A"
Art. 4º da Portaria do MPS nº 403/2008:
Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano
de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial:
I - Regime Financeiro de Capitalização;
II - Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura;
III - Regime Financeiro de Repartição Simples.
§1º O Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensões por morte de aposentado.(Redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
§ 2º O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como o mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios não programáveis de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade. (Redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
3º O Regime Financeiro de Repartição Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.
§ 4º O método de financiamento atuarial mínimo para apuração do custo normal dos benefícios avaliados no Regime Financeiro de Capitalização será o Crédito Unitário Projetado, devendo constar a perspectiva de crescimento das alíquotas na Nota Técnica Atuarial e no Relatório da Avaliação Atuarial. (Incluído pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013);